A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade considerada risco social e carência mínima exigida.
Assim que se aposentar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos aposentados todo mês uma quantia de dinheiro até o fim da vida.
Quem poderá se aposentar por idade em 2022?
Em 2022 poderão se aposentar por idade quem cumprir os requisitos:
- Quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
- Quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
- Quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Homem: 60 anos
- Mulher: 55 anos
- 15 anos de tempo de contribuição em ambos os casos
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
Aposentadoria por idade rural e híbrida
- Aposentadoria por idade rural
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
- Aposentadoria por idade híbrida: Antes da Reforma
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
- Aposentadoria por idade híbrida: Após a Reforma
- Para homens: Idade mínima de 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres: Idade mínima de 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria
Antes da reforma: O valor do benefício era igual a 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo (15 anos), (cálculo ainda aplicado para quem possui o Direito Adquirido)
Após a reforma: O valor do benefício será 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que ultrapassar, o mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Percentual da aposentadoria que será aplicado para mulheres e homens que já realizavam contribuições antes da Reforma, conforme o tempo de contribuição do segurado:
- 15 anos de contribuição: 60% da média de todos os salários;
- 16 anos de contribuição: 62% da média de todos os salários;
- 17 anos de contribuição: 64% da média de todos os salários;
- 18 anos de contribuição: 66% da média de todos os salários;
- 19 anos de contribuição: 68% da média de todos os salários;
- 20 anos de contribuição: 70% da média de todos os salários;
- 21 anos de contribuição: 72% da média de todos os salários;
- 22 anos de contribuição: 74% da média de todos os salários;
- 23 anos de contribuição: 76% da média de todos os salários;
- 24 anos de contribuição: 78% da média de todos os salários;
- 25 anos de contribuição: 80% da média de todos os salários;
- 26 anos de contribuição: 82% da média de todos os salários;
- E assim por diante.
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Fonte: Jornal Contábil
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