Quem se aposentou entre os anos de 1988 a 1991 vai poder pedir revisão. O segurado que teve seu benefício concedido pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 pode conseguir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumente sua aposentadoria. Esse período é conhecido como “buraco negro”.
O chamado “buraco negro” é um intervalo de tempo entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991, que regula a Previdência Social.
Durante esse período houve erros tanto de correções de benefícios como em salários de contribuição. Isso acabou criando uma redução no valor em folha de quem se aposentou. Também houve incorreções de pensões derivadas e demais benefícios concedidos entre os anos de 1988 a 1991.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 concedeu o aos segurados que se aposentaram após 1991 ter o direito à revisão do teto. O INSS realizou uma correção administrativa, porém, deixou de fora as pessoas que se aposentaram no período chamado de “buraco negro” que tiveram que entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção.
intervalo de tempo compreendido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991, que rege a Previdência Social, é o chamado de “buraco negro”.
Quem tem direito a revisão do buraco negro?
Para ter direito a revisão do “buraco negro” será necessário cumprir alguns requisitos como:
Ter a Data do Início do Benefício entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991(entrada em vigência da lei);
O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;
Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, o Segurado terá direito à Revisão do Buraco Negro. Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi feita pelo próprio INSS.
Não existe prazo para você pedir a revisão do “buraco negro”. Sendo possível solicitar a qualquer momento. No entanto, esta revisão não pode ter sido feita anteriormente.
Isso porque o INSS somente fez esta revisão automaticamente em alguns benefícios concedidos na época, recalculando-os com os índices de correção corretos, mas em vários outros casos o Instituto deixou de fora ou não fez esta revisão.
Sendo assim, o benefício não tendo sido revisado por esse motivo, você terá direito à Revisão do Buraco Negro (lembrando que você deve ter a DIB (Data de Início do Benefício) entre os períodos mencionados anteriormente).
A boa notícia é que com essa revisão, todos os valores atrasados que você deixou de receber pelo o INSS, serão pagos de uma só vez. Detalhe, esses valores que você tem a receber serão corrigidos com juros, aumentando assim a quantia que você tem direito.
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Fonte: Jornal Contábil
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