O projeto de lei (PL) n.º 341/2021, que cria um abono extra que contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em tramitação no Congresso Nacional.

O texto prevê que serão repassadas três parcelas, cada uma no valor de até R$ 1.500, totalizando R$ 4.500 com o objetivo é reduzir os impactos negativos ocasionados em sua vida financeira diante a crise econômica.

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Quem receberá o abono?

Caso aprovado o abono será concedido para quem foi prejudicado ao perder seu emprego durante a pandemia e que atenda os requisitos, como:

  • Ter sido demitido sem justa causa durante o auge da pandemia; 
  • Cumprir os requisitos do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990:
    • 1º pedido: Ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
    • 2º pedido: Ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão 
    • 3º pedido em diante: Ter trabalhado nos 6 meses antes da demissão.

Segundo o texto, serão disponibilizadas três parcelas, cada uma no valor de R$ 1.500, totalizando um pagamento de R$ 4.500. Os valores poderão representar um grande alívio no bolso dos brasileiros habilitados a receber o abono, visto que o dinheiro pode ser utilizado para quitar dívidas, pagar boletos, planejar viagens que antes não eram possíveis, entre outras finalidades. 

O abono já pode ser solicitado?

Não, isso porque até o momento, o texto de autoria da Deputada Federal, Aline Gurgel, recebeu somente um parecer favorável na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa. O benefício só será autorizado após passar por análise pelo Congresso Nacional e ser aprovado e ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). 

Passando por essa Comissão seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde também passará por votação. As chances do abono ser liberado ainda em 2022 são mínimas.

Isto é, os repasses ainda não foram autorizados para os segurados, dado que será necessário a votação nas comissões competentes ao tema. Dessa forma, a previsão é de que os valores sejam pagos em 2023.

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Fonte: Jornal Contábil
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