Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Para quem quer se aposentar saiba que a partir de 1° de janeiro de 2022, novas regras começarão a valer, tornando mais difícil a concessão da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 trouxe novas regras para o trabalhador que deseja conseguir um benefício junto ao INSS.

As mudanças vão acontecer nas regras por pontos e na aposentadoria por idade mínima, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma ser promulgada. No entanto, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% que faltava para a pessoa se aposentar, não passarão por mudanças.

Para você que já estava no mercado de trabalho antes da reforma entrar em vigor, fique sabendo que as modificações vão ocorrer de forma escalonada, ano a ano.

A regra para a idade mínima teve alterações no caso das mulheres, para os homens continua valendo a idade mínima de 65 anos de idade.

Veja o que mudou para as mulheres

A mulher para pedir a aposentadoria em 2022, vai precisar estar com a idade de 61 anos e seis meses. A partir de 2023, a idade mínima para a mulher se aposentar será fixada em 62 anos.

Atualmente, é realizada uma soma do tempo de contribuição junto ao INSS + a idade do trabalhador. O resultado deste cálculo vai gerar uma pontuação, que vai garantir a pessoa a ter acesso ao benefício.

Na regra de transição por pontos, a partir de janeiro de 2022, as mulheres vão precisar ter uma pontuação de 89 pontos e os homens 99 pontos, sendo exigido uma contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Pedágio de 50% ou 100%

Essa regra não sofrerá mudanças em 2022. Desta forma, para se aposentar usando essa modalidade, será necessário cumprir um pedágio do tempo que faltava para ter direito ao benefício.

Fique atento: nos casos dos trabalhadores que já estavam contribuindo durante o período em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não vão ter alterações ao passar dos anos.

No pedágio de 50%, a regra é a seguinte: quem precisaria trabalhar até dois anos para se aposentar em novembro de 2019 pode pedir o pedágio de 50% e trabalhar por mais metade do tempo que faltava.

Já o pedágio de 100%, a regra é a seguinte: o trabalhador precisa continuar contribuindo pelo dobro de tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição. Há ainda a exigência de idade. Além dos 30 anos de contribuição, as mulheres precisam ter 57 anos para entrar com o pedido de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os homens são 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

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Fonte: Jornal Contábil
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