Na última quinta-feira, 1º, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retomou a rotina de bloqueio dos benefícios previdenciários.
Os primeiros bloqueios atingem os beneficiários que não fizeram a prova de vida em março e abril de 2020, visto que o prazo para fazer o procedimento terminou na última quarta-feira, 30. Então, se você perdeu o prazo pode ter seu benefício suspenso.
Para evitar que isso aconteça, elaboramos este artigo para te ajudar a evitar que isso aconteça. Então, veja como fazer a sua comprovação de vida e confira quais as datas de regularização para não ficar sem o benefício.
Benefício bloqueado
Se você faz parte desse grupo que deveria ter feito a prova de vida em junho, precisa comparecer o quanto antes no banco onde recebe o benefício e informar o ocorrido. No local será feita a prova de vida, para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais.
Assim, o pagamento será novamente liberado. Outra opção, é fazer a prova de vida pela plataforma MEU INSS, que está disponível para computadores e celulares.
Mas esse procedimento somente pode ser feito por aqueles que possuem a biometria facial já cadastrada nos bancos de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Detran do seu estado.
Ao fazer a prova de vida pela plataforma virtual, o segurado terá seu benefício reativado na hora, sem precisar sair de casa. Isso evitará que essas pessoas precisem ir ao banco ou a uma agência do INSS para voltar a receber seus pagamentos.
Mas o INSS orienta que os segurados nesta situação façam a prova de vida o quanto antes para evitar o cancelamento definitivo, o que acontecerá 90 dias após o bloqueio.
Calendário
Com o retorno da exigência, os demais segurados devem ficar atentos às próximas datas de comprovação de vida. Portanto, veja o calendário e faça sua prova de vida:
Mês original | Mês em que deve ser feita |
Maio e junho/20 | Jul/21 |
Julho e agosto/20 | Ago/21 |
Setembro e outubro/20 | Set/21 |
Novembro e dezembro/20 | Out/21 |
Janeiro e fevereiro/21 | Nov/21 |
Março e abril/ 21 | Dez/21 |
Como comprovar?
Agora que sabemos as datas em que os beneficiários devem fazer a prova de vida, veja a seguir as opções disponíveis para quem precisa fazer o procedimento.
Presencial: esse é o modelo de prova de vida que os beneficiários do INSS já conhecem, sendo assim, basta ir até a agência bancária onde o segurado recebe o benefício e apresentar documentos pessoais, como CPF e documento com foto.
Dificuldade de locomoção: para aqueles que possuem dificuldade de locomoção e, por isso, não podem comparecer em uma agência, é possível receber atendimento domiciliar. Basta entrar em contato com a Central Telefônica 135 e agendar a visita de um servidor do INSS.
Outra opção, é cadastrar uma pessoa como procuradora a fim de que a prova de vida seja realizada. Neste caso, acesse o Meu INSS e procure pela opção “Agendamentos/Requerimentos”, depois busque pela opção “procuração” e envie os documentos que forem solicitados para efetivar o cadastro.
Biometria: outra opção que vem sendo utilizada durante a pandemia, é a prova de vida através da biometria bancária para aqueles que possuem o cadastro. Neste caso, basta utilizar um caixa eletrônico para fazer a prova de vida.
Atualmente, a maioria dos bancos também estão aceitando as movimentações bancárias por meio da biometria para registro da prova de vida, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal.
Aplicativo: para aqueles que têm o costume de utilizar aplicativos, o Banco do Brasil também oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do seu app.
Assim, correntistas e poupadores que recebem o benefício do INSS podem realizar a prova de vida acessando a opção “INSS“. O procedimento é feito a partir do registro de uma foto do documento que identifica o beneficiário e também uma selfie.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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