O tempo especial se refere ao tempo de trabalho onde o trabalhador foi exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições nocivas à sua saúde. Assim, se você trabalhou em locais insalubres ou perigosos, além de ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade neste período, você provavelmente tem direito à revisão do seu tempo de contribuição para inclusão de tempo especial no seu benefício de aposentadoria e, consequentemente, o aumento do valor mensal recebido.

Mesmo com a concessão de aposentadoria integral é possível ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário também é baseado no tempo de contribuição do trabalhador, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição maior o salário mensal.

Lembramos, contudo, que nem sempre o INSS reconhece o tempo de serviço como especial, pois para isso depende da análise das informações constantes no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento que a empresa deve fornecer ao trabalhador anualmente ou quando solicitado, bem como nas rescisões de contrato de trabalho.

O PPP é um formulário que possui diversos campos a serem preenchidos pela empresa com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido por todas as empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Os Tribunais Trabalhistas reconhecem o direito do trabalhador em receber o PPP, e este deve ser preenchido de forma correta.

“FALHA NA EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. APOSENTADORIA ESPECIAL. É obrigação do empregador a entrega ao empregado do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, preenchido corretamente, uma vez que o documento é necessário para o requerimento da aposentadoria especial. Dessa forma, havendo falha/incorreção no preenchimento da referida guia, causando ao empregado danos de ordem material, por culpa exclusiva da empresa, é devida a respectiva reparação.” (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 – RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 0000083-12.2017.5.17.0005)

Desse modo, compete à empresa entregar o PPP correto, elaborado por um Engenheiro de Segurança de Trabalho, com base nas informações laborais do trabalhador obtidas por meio de laudos. Esse documento é de extrema importância para obtenção da aposentadoria especial posteriormente ao ano de 1.995 (antes de 1.995, a verificação das condições especiais é feito meramente por enquadramento da categoria profissional, ou seja, não há necessidade de comprovação).

Ocorre, porém, que na maioria das vezes o PPP não é feito de forma correta pela empresa, o que afasta o direito do trabalhador tentar obter no INSS a aposentadoria especial, que é muito mais vantajosa devido à redução do tempo de serviço necessário para a sua concessão.

Por isso, existem diversas ações judiciais que podem ser propostas visando, primeiro, a correção do PPP pela empresa e, depois, promovendo a entrega deste documento ao INSS para que ele possa promover à revisão da aposentadoria incluindo o tempo especial.

Conteúdo original por Derval Barros de Oliveira Advogado. www.barroseoliveira.com.br

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Fonte: Jornal Contábil
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