O tempo pode ser seu aliado na hora de conseguir vantagens trabalhistas como progressão de carreira e aumento do benefício da sua aposentadoria.
Averbação trabalhista, também conhecida como averbação de tempo, permite que o trabalhador transfira o tempo trabalhado em um regime para outro com o objetivo de ter vantagens que são de direito do beneficiário.
Algumas das vantagens incluem adicionais por tempo de serviço (quinquênio, biênio, triênio), progressão de carreira, antecipação da aposentadoria ou obter uma aposentadoria mais vantajosa.
A averbação do tempo de serviço também é importante para que o trabalhador consiga se aposentar no tempo correto e com valor adequado, uma vez que ela padroniza o cálculo do tempo de contribuição em um regime só.
Portanto, se você trabalhou durante algum tempo em uma profissão ou instituição diferente da atual, é necessário averbar o tempo para somar os anos de contribuição e assim atingir o requisito mínimo para ser contemplado com o benefício.
E em caso de profissão insalubre (aquela que trabalha sob exposição a algum tipo de risco), que contam com uma contagem de tempo diferente, listamos abaixo alguns ofícios que têm direito à Aposentadoria Especial.
O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário (cálculo utilizado para definir valor do benefício e que incentiva o profissional a trabalhar por mais tempo).
Confira as profissões insalubres que listamos:
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Bombeiro
- Cirurgião
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Médico
- Metalúrgico
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Transporte urbano e rodoviários
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorífica
- Professor
- Tintureiro
- Trabalhador de Construção Civil
- Vigia Armado
As sentenças proferidas na Justiça do Trabalho não produzem, necessariamente, efeitos previdenciários.
Assim, quando um trabalhador ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho para assegurar um vínculo empregatício, ou para alterar o salário recebido, e possui decisão favorável, este necessita comparecer ao INSS para que a sentença ou acórdão seja incluído nos sistemas da Previdência Social e passe a integrar ser histórico contribuições.
Sendo assim, o interessado deve apresentar a cópia da decisão, bem como os documentos probatórios que utilizou na Justiça do Trabalho para que seja aberto um processo administrativo e a decisão seja registrada no sistema.
Este processo, inclusive, é conhecido como averbação.
O referido procedimento é de extrema importância, uma vez que é essencial para a demonstração do vínculo e a contagem de tempo de contribuição, garantindo assim a eventual a concessão de benefício de forma correta e eficaz.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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