Mais uma vez o INSS decidiu adiar o retorno do atendimento presencial em suas agências em todo o Brasil, por conta da pandemia do coronavírus.

As atividades estavam previstas para retornarem dia 17 de agosto, no entanto, nova portaria publicada pelo Governo postergou a volta para 14 de setembro.

Até lá o INSS manterá o atendimento de forma remota, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), além da central telefônica 135.

Por meio desses canais é plenamente possível dar entrada em diversos benefícios.

Um dos benefícios mais requisitados pelos segurados do INSS é o auxílio-doença, que pode ser solicitado mediante a apresentação de atestado médico, sem a necessidade de o segurado ser submetido à perícia médica.

O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, devendo observar quatro requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; conter o prazo estimado de repouso necessário.

Além do auxílio-doença, podem ser realizados pelo Portal MEU INSS pedidos de aposentadoria.

Isso mesmo, o segurado pode solicitar e ter seu benefício concedido sem que precise ir à uma agência do INSS.

INSS: Saiba como dar entrada em benefícios com o adiamento na abertura das agências
Reabertura das agências do INSS

Aliás, essa será uma tendência daqui pra frente.

O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria, sem dúvidas, é reunir toda documentação necessária, afinal são esses documentos que podem garantir ao segurado a concessão de sua aposentadoria sem grandes problemas junto ao INSS.

Os principais documentos a serem apresentados são: RG, CPF, Comprovante de Endereço, Carteira de Trabalho, PPP (formulário onde é demonstrado que o trabalhador exerceu atividades nocivas à saúde), carnês de recolhimento, Certidão de Tempo de Contribuição (para quem trabalhou em outros regimes de previdência, como o IPASP, por exemplo), entre outros.

Como o atendimento é online, os documentos deverão ser digitalizados e inseridos no sistema.

Recomenda-se que a toda a documentação seja transformada e enviada em arquivo tipo “pdf”.

O INSS irá cruzar as informações enviadas pelo requerente com as que ele já possui em seu sistema e, uma vez verificada a conformidade dos documentos em relação às informações que constam de seu banco de dados, o órgão concederá a aposentadoria ao segurado, sem mesmo este ter saído de casa.

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Por Guilherme Chiquini – Advogado OAB/SP 370.740

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Fonte: Jornal Contábil
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