A aposentadoria do trabalhador rural funciona baseado em regras mais tranquilas do que a aposentadoria geral em razão do trabalho braçal, da poeira, do sol, da chuva, e de outras dificuldades que esses trabalhadores enfrentam.
Como suas regras são diferentes, vamos esclarecer mais sobre seus requisitos, valores e outros assuntos.
Quem tem direito a aposentadoria rural?
Qualquer indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural tem direito a aposentadoria rural, existem quatro categorias oficiais que o INSS usa para fins previdenciários.
- Empregados: são os trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Contribuintes Individuais: são trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
- Trabalhadores Avulsos: são trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
- Segurados especiais: são trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:
- Produtores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
- Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.
A aposentadoria do trabalhador rural não mudou com a reforma da previdência. E seus requisitos são:
- 60 anos para homens
- 55 anos para mulheres
- 15 anos de atividade rural para ambos.
Valor da aposentadoria rural
A modalidade do requerimento e o número de recolhimentos efetuados pelo cidadão é o que irá definir o valor a ser pago.
Aposentadoria rural por idade
Para quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019
- Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Para quem reuniu os requisitos após o dia 13/11/2019
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Aposentadoria rural por tempo de contribuição
Para quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019
- Média de suas 80% maiores contribuições
- Após isso, será aplicado o fator previdenciário para então você saber o valor do seu benefício.
Para quem reuniu os requisitos após o dia 13/11/2019
- Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Como solicitar a aposentadoria rural?
A solicitação da aposentadoria rural pode ser feita de três formas, por meio do:
- telefone 135;
- site Meu INSS;
- aplicativo de celular que tem o mesmo nome.
O modo mais prático de solicitar o benefício é pelo sistema online. A seguir, confira o passo a passo para pedir pelo site ou pelo app Meu INSS.
- Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular.
- Selecione “Novo Pedido”.
- Digite o benefício que deseja.
- Escolha o benefício na lista mostrada.
- Leia as informações e coloque seus dados cadastrais
Documentos
- comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
- bloco de notas do produtor;
- notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
- documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
- cópia de declaração de imposto de renda;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
- comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social em função da venda da produção agrícola;
- certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando o trabalho rural;
- Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citem o trabalho rural.
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Fonte: Jornal Contábil
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