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A aposentadoria do trabalhador rural funciona baseado em regras mais tranquilas do que a aposentadoria geral em razão do trabalho braçal, da poeira, do sol, da chuva, e de outras dificuldades que esses trabalhadores enfrentam.

Como suas regras são diferentes, vamos esclarecer mais sobre seus requisitos, valores e outros assuntos.

Quem tem direito a aposentadoria rural?

Qualquer indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural tem direito a aposentadoria rural, existem quatro categorias oficiais que o INSS usa para fins previdenciários.

  • Empregados: são os trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contribuintes Individuais: são trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
  • Trabalhadores Avulsos: são trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
  • Segurados especiais: são trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:
    • Produtores rurais;
    • Pescadores artesanais; 
    • Indígenas;
    • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
    • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

A aposentadoria do trabalhador rural não mudou com a reforma da previdência. E seus requisitos são:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres
    • 15 anos de atividade rural para ambos.

Valor da aposentadoria rural

A modalidade do requerimento e o número de recolhimentos efetuados pelo cidadão é o que irá definir o valor a ser pago.

Aposentadoria rural por idade

Para quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

  • Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.

Para quem reuniu os requisitos após o dia 13/11/2019

  • Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Para quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019

  • Média de suas 80% maiores contribuições
  • Após isso, será aplicado o fator previdenciário para então você saber o valor do seu benefício.

Para quem reuniu os requisitos após o dia 13/11/2019

  • Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Como solicitar a aposentadoria rural?

A solicitação da aposentadoria rural pode ser feita de três formas, por meio do:

  • telefone 135;
  • site Meu INSS;
  • aplicativo de celular que tem o mesmo nome.

O modo mais prático de solicitar o benefício é pelo sistema online. A seguir, confira o passo a passo para pedir pelo site ou pelo app Meu INSS.

  1. Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular.
  2. Selecione “Novo Pedido”.
  3. Digite o benefício que deseja.
  4. Escolha o benefício na lista mostrada.
  5. Leia as informações e coloque seus dados cadastrais

Documentos

  • comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
  • bloco de notas do produtor;
  • notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
  • documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
  • cópia de declaração de imposto de renda;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social em função da venda da produção agrícola;
  • certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando o trabalho rural;
  • Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citem o trabalho rural.

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Fonte: Jornal Contábil
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