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A fiscalização extra pretende averiguar e deixar de conceder benefícios para aqueles que não se enquadrarem mais nas determinações que garantem o direito as assistências previdenciárias. Durante o pico da pandemia de Covid-19 muitos benefícios foram liberados sem a realização da perícia médica. 

A operação denominada pente fino é realizada para combater fraudes e retirar o acesso de pessoas que não são aptas a receber as assistências do Instituto Nacional do Seguro Social. Saiba como se defender caso tenha seu benefício suspenso injustamente. 

Operação pente fino

O INSS convocou beneficiários de todo o país para a avaliação médica, cerca 6 em cada 10 benefícios foi cortado pela Previdência Social. Isso ocorreu porque esses indivíduos deixaram de ser considerados aptos para o recebimento da assistência do auxílio-doença.

Estima-se que cerca de 29.639 benefícios tenham sido cancelados pelo INSS. Até o momento, foram analisadas 50.191 assistências, aproximadamente 59% dos auxílios-doença concedidos durante o ano de 2020. 

Na região sudeste foram convocados 10.735 beneficiários do Estado de São Paulo que não passaram por avaliações nos últimos seis meses. No Rio de Janeiro foram chamados 6.528, no Rio Grande do Sul 11.816 e na Bahia 6.880. 

No mês de agosto a Previdência Social chegou a emitir cerca de 170 mil cartas solicitando o agendamento da perícia médica, quem não realizasse o agendamento do procedimento poderia ter o benefício suspenso. 

Como efetuar o agendamento exigido pelo INSS?

Para continuar a usufruir das assistências do Instituto Nacional do Seguro Social é necessário se submeter a perícia médica, ela pode ser agendada pela internet. 

É preciso entrar pelo portal Meu INSS, realizar o login e selecionar o item “agende sua perícia” no lado esquerdo da página. 

Concluídos esses passos, escolha o item “Agendar novo” e acompanhe a solicitação até a data da perícia. 

O que devo apresentar para ser considerado apto para receber a assistência?

O auxílio-doença, assim como a aposentadoria por invalidez e o BPC exigem que o beneficiário comprove a aptidão para o recebimento das assistências, isso pode se dar através da perícia médica e da apresentação de documentação comprobatória. 

Para isso apresente um documento de identificação com foto assim como CPF.

Documentos que atestem a contribuição para o INSS, como carteira de trabalho ou carnês de contribuição.

Declarações assinadas por empregadores também são aceitáveis, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e contratos de trabalho para segurados especiais como pescadores e lavradores. 

Toda e qualquer documentação que possa comprovar a situação de incapacidade pode auxiliar na manutenção da assistência previdenciária. Sem essa comprovação o benefício será cancelado pela Previdência Social.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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