A aposentadoria por invalidez (que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente), é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o segurado que estiver incapacitado de forma definitiva e sem possibilidade de realizar suas funções no trabalho, e também não podendo ser remanejado para outras funções.
Existe uma lista de doenças que foi criada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e também pela Previdência Social. Essa lista indica as doenças que permitem o segurado se aposentar por invalidez. Veja a lista:
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental.
Essas doenças que acabamos de citar não exige o cumprimento de carência. No entanto, para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.
Para ter direito ao benefício será preciso cumprir alguns requisitos:
Será necessário que a pessoa comprove sua condição através de documentação, que podem ser atestados, laudos médicos e exames.
O segurado passará por uma perícia médica, no dia da perícia deverá levar a documentação acima citada.
Será necessário cumprir um período carência de no mínimo 12 meses de contribuição junto ao INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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