Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Existem dois tipo de contribuintes, o Contribuinte Individual e o Facultativo e eles podem contribuir de três maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado ou pelo plano baixa Renda e para cada tipo de plano existem códigos específicos de contribuição.

Se você ficou confuso ou tem duvidas sobre o assunto continue conosco que nós vamos te explicar tudo agora!

Contribuinte Individual e Facultativo

A principal diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual é a obrigatoriedade do vínculo com o INSS:

  • Contribuinte Individual é um segurado obrigatório do INSS
  • Contribuinte Facultativo pode ou não escolher se vincular à Previdência

Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.

Mas atenção existem duas situações em que mesmo que o segurado exerça atividade remunerada, ele não será vinculado obrigatório, e poderá optar por recolher ou não à Previdência: o estagiário e o presidiário, pois inda que esses dois grupos recebam por seus trabalhos, eles não estão automaticamente inscritos no INSS.

Plano normal, Plano Simplificado e Baixa Renda

Plano Normal

O plano normal prevê uma contribuição de alíquota de 20% do seu rendimento no mês ou no trimestre, esse plano pode ser escolhido tanto por contribuintes individuais, como por facultativos.

Ideal para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição e garantir um benefício maior que o salário mínimo, caso opte pela aposentadoria por idade.

Plano Simplificado

O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.

Diferente do plano normal este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.

As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

Plano Baixa Renda

O Plano Baixa renda só pode se pago pelo contribuinte facultativo que seja baixa renda cadastrado no CadÚnico, onde ele irá contribuir com alíquota de 5% de um salário mínimo.

Quem paga por este plano também não conta o período como tempo de contribuição e se aposenta recebendo salário mínimo.

Códigos de pagamento de INSS

Como foi dito acima para existem códigos específicos para cada plano, confira quais são:

Plano Normal

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1406 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1457 Facultativo

Plano Simplificado

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1473 Facultativo

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
  • 1490 Facultativo

Plano Baixa Renda

Códigos para recolhimento mensal:

  • 1929 Contribuinte facultativo baixa renda

Códigos para recolhimento trimestral:

  • 1937 Contribuinte facultativo baixa renda

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post INSS: Saiba quais são os códigos de pagamentos para cada tipo de plano de contribuição apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui