Existem dois tipo de contribuintes, o Contribuinte Individual e o Facultativo e eles podem contribuir de três maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado ou pelo plano baixa Renda e para cada tipo de plano existem códigos específicos de contribuição.
Se você ficou confuso ou tem duvidas sobre o assunto continue conosco que nós vamos te explicar tudo agora!
Contribuinte Individual e Facultativo
A principal diferença entre segurado facultativo e contribuinte individual é a obrigatoriedade do vínculo com o INSS:
- Contribuinte Individual é um segurado obrigatório do INSS
- Contribuinte Facultativo pode ou não escolher se vincular à Previdência
Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, podem se inscrever como segurados facultativos:
- O estudante maior de 16 anos;
- Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
- Síndicos de prédio, não remunerados;
- Estudantes sem ocupação remunerada;
- Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
- Desempregados;
- Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
- Estagiários;
- Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
- Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
- Brasileiros que vivam no exterior.
Mas atenção existem duas situações em que mesmo que o segurado exerça atividade remunerada, ele não será vinculado obrigatório, e poderá optar por recolher ou não à Previdência: o estagiário e o presidiário, pois inda que esses dois grupos recebam por seus trabalhos, eles não estão automaticamente inscritos no INSS.
Plano normal, Plano Simplificado e Baixa Renda
Plano Normal
O plano normal prevê uma contribuição de alíquota de 20% do seu rendimento no mês ou no trimestre, esse plano pode ser escolhido tanto por contribuintes individuais, como por facultativos.
Ideal para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição e garantir um benefício maior que o salário mínimo, caso opte pela aposentadoria por idade.
Plano Simplificado
O Plano Simplificado é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
Diferente do plano normal este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Plano Baixa Renda
O Plano Baixa renda só pode se pago pelo contribuinte facultativo que seja baixa renda cadastrado no CadÚnico, onde ele irá contribuir com alíquota de 5% de um salário mínimo.
Quem paga por este plano também não conta o período como tempo de contribuição e se aposenta recebendo salário mínimo.
Códigos de pagamento de INSS
Como foi dito acima para existem códigos específicos para cada plano, confira quais são:
Plano Normal
Códigos para recolhimento mensal:
- 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1406 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1457 Facultativo
Plano Simplificado
Códigos para recolhimento mensal:
- 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1473 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1490 Facultativo
Plano Baixa Renda
Códigos para recolhimento mensal:
- 1929 Contribuinte facultativo baixa renda
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1937 Contribuinte facultativo baixa renda
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Fonte: Jornal Contábil
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