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A idade para se aposentar virou dúvida após a Reforma da Previdência que trouxe várias alterações nas regras da Previdência Social. Os trabalhadores que contribuem junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão se perguntando se ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição e que por que agora tem idade mínima? São várias dúvidas que estão mexendo com os trabalhadores. Acompanhe o texto e veja com que idade o homem e a mulher pode solicitar sua aposentadoria.

O que mais confunde em relação à idade, não ter uma idade determinada para a pessoa solicitar sua aposentadoria, mas sim, várias alternativas.

Aposentadoria para as mulheres

Para as mulheres que vão se aposentar é necessário ficar atentas as mudanças que ocorreram a partir de 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a Reforma da Previdência.

Qual a idade que a mulher pode se aposentar?

Para as mulheres que estavam contribuindo antes da reforma será usada a regra de transição, com a chamada idade progressiva. A idade mínima começou com 60 anos sendo aumentada em 6 meses até que chegue a 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição continua 15 anos. Sendo assim, a mulher para se aposentar em 2021 precisa estar com 61 anos, em 2022, com 61 anos e seis meses e 2023 com 62 anos.

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Para as mulheres se aposentarem por Idade Mínima e Tempo de Contribuição, será preciso respeitar uma tabela, que começou com 59 anos em 2019 com aumento progressivo de 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2031. Sendo assim, a mulher terá que ter contribuído por 30 anos.

Neste caso, a mulher para se aposentar em 2021, precisa estar com 57 anos, em 2022 com 57 anos e 6 meses, em 2023 com 58 anos e assim sucessivamente até chegar a 62 anos em 2031.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

Neste caso será exigido que a mulher esteja com 57 anos e também cumpra um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Pedágio de 50%

Neste caso, não será exigida uma idade mínima, somente que a mulher cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos é basicamente a soma da idade + o tempo de contribuição. Neste caso, a mulher precisa ter contribuído por 30 anos. Não será exigida uma idade mínima.

Com qual idade o homem pode se aposentar?

A Reforma da Previdência também alterou algumas regras para o homem se aposentar, existem mudanças quanto a idade e tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade

Na regra para Aposentadoria por Idade em relação aos homens, não houve mudança, ficou mantida a exigência de ter a idade mínima de 65 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Será necessário cumprir uma tabela progressiva de idade. Sendo assim, em 2019, a idade mínima para homens começou em 2019, exigindo 61 anos, aumentando progressivamente 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027. O tempo de contribuição terá que ser de 30 anos.

Deste modo, em 2021, para os homens se aposentar por esta regra, precisará estar com 62 anos, em 2022 com 62 anos e seis meses, em 2023 com 62 anos e seis meses e assim sucessivamente até chegar 2027, quando a idade exigida será 65 anos.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

Nesta regra, o homem precisa estar com 60 anos e cumprir um pedágio de 100% até completar 35 anos de contribuição que faltava antes da Reforma entrar em vigor. Lembrando que a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Pedágio de 50%

Não será exigida uma idade mínima para o homem se aposentar por esta regra, no entanto, será necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma entrar em vigor. O tempo de contribuição será exigido 35 anos.

Aposentadoria por Pontos

Neste caso será necessário a soma da idade + o tempo de contribuição, ter contribuído por 35 anos. Não será exigida uma idade mínima.

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Fonte: Jornal Contábil
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