É possível que uma pessoa que já tenha um benefício ativo do INSS, possa requerer um outro também? Se você já recebe Pensão por Morte e deseja implementar as condições para ter direito a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou por idade. Neste caso os dois benefícios serão mantidos, sem problema algum.
Benefícios que não podem ser acumulados
A legislação em vigor, diz que diversos benefícios são inacumuláveis. Porém, alguns poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais.
Veja a lista abaixo dos benefícios que não podem ser acumulados:
- aposentadoria com auxílio-doença;
- aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;
- aposentadoria com auxílio-suplementar;
- aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;
- aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº 8.870);
- auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;
- auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;
- auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;
- auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
- salário-maternidade com auxílio-doença;
- salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
- renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
- pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;
- pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Até 28/04/1995, a acumulação de pensões no caso de cônjuge era permitida;
- pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, ressaltando a impossibilidade de reativação da pensão, após a assinatura do termo de opção;
- auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;
- auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;
- seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
- benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
- Fique Ligado:
- A partir de 23 de janeiro de 2014, início da vigência do artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade que seria devido ao cidadão (ã) que veio a óbito, poderá ser pago ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente mesmo que de forma concomitante com a Pensão por Morte daquele que faleceu, não ficando caracterizado neste caso uma acumulação indevida.
O post INSS: segurado pode receber ao mesmo tempo mais de um benefício? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui