O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode acumular dois benefícios desde que cumpra as regras exigidas pela autarquia.

De acordo com o INSS mais de 30 milhões de pessoas recebem benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e etc.  Sendo que a maioria recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), entretanto, o instituto permite a possibilidade de acumular outro benefício, caso a pessoa tenha direito.

Nova regra do INSS

O INSS informou que a partir de agora o segurado deverá informar se está recebendo dois benefícios ao mesmo tempo. A informação deverá ser feita através de uma autodeclaração que deverá ser enviada ao Instituto. Neste caso, a nova norma vale tanto para benefícios intermediados pelo INSS, quanto para aqueles pertencentes a outro regime da previdência.

Você deverá encaminhar a autodeclaração em até 60 dias, após o benefício ser concedido. Anteriormente, o envio ocorria durante o processo de análise da aposentadoria. 

O documento deverá ser enviado por meio dos canais oficiais do INSS: 

  • “Meu INSS” (site ou aplicativo); 
  • Central de atendimento pelo número 135.
  • O segurado que não enviar a autodeclaração no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso.

Com a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, houve uma alteração nas regras de acúmulo de benefícios que limitou o valor a ser pago no segundo benefício. 

Antes da reforma, os dois benefícios eram pagos integralmente e era possível ganhar mais do que o teto do INSS. Agora, há redutores aplicados sobre o segundo benefício.

Desta forma, o segurado receberá o benefício que o valor for mais vantajoso, já o segundo será reduzido. Porém, se o menor benefício for igual ao salário mínimo, ele será pago sem redutor.

Lembrando que esta regra é para benefícios de incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que estão sendo concedidos após a publicação da nova regra. Isso significa que o INSS não fará cobranças retroativas levando em consideração essa nova exigência para pessoas que já estão aposentadas por invalidez.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte? 

  • Terão direito a pensão por morte, filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

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Fonte: Jornal Contábil
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