O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador com carteira assinada que contribuiu ao longo de anos, a aposentadoria. Sendo possível se aposentar por idade, invalidez ou aposentadoria especial.
De acordo com o INSS, para o trabalhador se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), será necessário estar afastado das suasn funções laborais e passar por perícia médica para comprovar que não tem mais condições de exercer sua profissão ou ocupar um outro cargo, ou seja, esteja incapacitado permanentemente.
A aposentadoria especial é destinada para as pessoas que trabalharam com agentes nocivos a sua sáude num determinado tempo.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade, o INSS exige que o segurado tenha realizado no mínimo 180 contribuições.Só em 2022, de janeiro até abril, já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadorias por idade, segundo informou a Previdência Social.
Para se aposentar neste ano, além das 180 contribuições, ´necessário o homem ter 65 anos de idade e a nulher 61 anos e seis meses. Em 2023, a idade mínima para a mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos. Nos dois casos, a contribuição mínima deverá ser de 15 anos.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por incapcidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada aos trabalhadores que por algum motivo ficaram incapacitados de forma permanente a exercer suas funções laborais. Sendo exigida uma carência de 12 de contribuições. No entanto, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho que causou a incapacidade, não precisará cumprir a carência.
Lembrando que a incapacidade é declarada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Justiça.
Os aposentados por invalidez que precisam da ajuda de teceiros para realizar suas trarefas do dia-a – dia, poderão receber um adiconal no valor do benefício de 25% que também será acrescido no 13° salário.
Como solicitar?
Para o segurado solicitar a aposentadoria precisa acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento telefone 135 para o agendamento da perícia médica que deverá ser realizada. Serão marcados local e horário.
No dia da consulta, você deverá levar todos os documentos (laudos, exames, atstados e guias médicas) que comprovem a sua doença. Neste caso, haverá uma avaliação do médico perito.
Sendo atestada a incapacidade o segurado deverá a cada dois anos, passar por uma nova avaliação pelo INSS. No entanto, a avaliação a cada dois anos não precisará ser realizada por portadores de HIV ou pessoas maiores de 60 anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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