A previdência social tem por objetivo garantir ao segurado pelo INSS uma fonte de renda através de benefícios. 

Existem vários tipos de benefícios e aposentadoria e hoje vamos falar de uma das modalidades que é a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, acréscimo de 25% para quem sofre de mal de Parkinson, este benefício é concedido aos trabalhadores permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.

A concessão da aposentadoria por invalidez pode se dar de duas maneiras:

Pela ocorrência de doenças ou acidentes comuns incapacitantes;

Por doenças decorrentes da atividade laboral e acidentes de trabalho incapacitantes.

Recentemente aconteceu uma Nova Reforma da previdência e com ela houve uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez. Veja:

Além da incapacidade laboral, o trabalhador deve ser segurado do INSS e ter contribuído por um período de 12 meses.

Este requisito mínimo de contribuição é dispensado no caso de acidentes incapacitantes. 

Deste modo quando for preenchido todos os requisitos, o cálculo será realizado aplicando-se o percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado.

Veja um Exemplo

Mário que contribuiu 12 meses ao INSS como salário de 1.000,00 reais mensais. Neste caso a média dos salários de contribuição é de R$ 1.000,00, aplicando assim o percentual de 60%, o valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Outro fator importante é para os trabalhadores homens com mais de 20 anos de contribuição serão acrescidos o percentual de 2% a cada ano que exceder os 20. 

Sendo assim, com 21 anos de contribuição se for cometido por doença incapacitante, terá o percentual de 62% aplicados sobre a média dos salários de contribuição.

No caso das mulheres, o acréscimo citado acima ocorre a partir dos 15 anos de contribuição, ou seja, com 16 anos de contribuição terá 2% a mais no percentual, e assim sucessivamente para cada ano.

Tenho mal de parkinson, posso ser concedido a aposentadoria por invalidez? 

Primeiramente o que é mal de Parkinson?

O mal de Parkinson são Danos às células nervosas do cérebro que fazem com que os níveis de dopamina caiam, causando os sintomas de Parkinson. Geralmente, o mal de Parkinson começa com um tremor na mão os outros sintomas são movimento lento, rigidez e perda de equilíbrio, os medicamentos podem ajudar a controlar os sintomas de Parkinson.

O mal de Parkinson está entre as doenças mais recorrentes para a aposentadoria por invalidez, sendo assim para quem sofre desta doença é possível sim que consiga a concessão para a aposentadoria por invalidez.

Importante lembrar que o segurado passará por uma perícia médica e como todos sabem na maioria das vezes o médico responsável pela perícia pode não ser especialista na área que você precisa, por isso junte toda a documentação necessária, laudos médicos, exames, receitas médicas isso facilitará a concessão do seu benefício.

Como devo fazer o requerimento e quais os principais documentos? 

O requerimento deve ser efetuado através do aplicativo próprio do INSS, que deve ser agendado inicialmente a perícia médica por auxílio-doença.

Sim em primeiro momento você passará por uma perícia médica por auxílio-doença e durante a perícia se for constatado a incapacidade laboral permanente, será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.

Caso contrário, poderá conceder o afastamento com auxílio doença até a recuperação da saúde do segurado.

Caso o segurado foi diagnosticado através de perícias médicas como incapacitado permanentemente, o mesmo será acompanhado através perícias médicas regulares de dois em dois anos e caso identifique que a incapacidade que era permanente deixou de existir, a aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada.

Agora vamos falar sobre os principais documentos para o agendamento do pedido:

  • Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo;
  • Laudos, exames, receitas e atestados médicos;
  • CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa;

Tenho mal de Parkinson posso ter direito ao acréscimo de 25%?

Toda pessoa que desenvolve o mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez, ou seja, quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, que precisa ser comprovada através de perícia médica.

INSS: Sofro de mal de Parkinson tenho direito a benefícios previdenciários?

Tenho mal de Parkinson posso ser concedido ao Auxílio-Doença?

Este benefício é destinado a trabalhadores que estão inabilitados de Executar Atividade laboral e para que isso seja constatado é necessária uma avaliação da perícia médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Para ser concedido a este benefício é necessário a comprovação do laudo médico, para que seja constatado as limitações e incapacidade exatas do Portador.

Tenho direito a sacar FGTS e o PIS/PASEP?

De acordo com o artigo 20 da lei 8.036/1990, sobre o FGTS, são: Para a doença de Parkinson que não possuem cura e é uma doença que altera significativamente a vida do trabalhador, o direito ao FGTS é concedido com o objetivo de garantir a dignidade humana do trabalhador e de suas famílias.

Posso ser isento do Pagamento do Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF.

Esta isenção é garantida aos portadores de Parkinson, bastando apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para que a seguradora possa verificar o direito à condição de isenção e deixar e reter o imposto de renda na fonte.

Vamos listar outros direitos das pessoas que sofrem do mal de Parkinson:

  • Documentos pessoais, RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo contributivo;
  • Laudos, exames, receitas e atestados médicos;
  • CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa;

Demais documentos que comprovem a condição de segurado especial, caso seja essa condição do trabalhador.

Tenho mal de Parkinson posso ter direito ao acréscimo de 25%?

Toda pessoa que desenvolve o mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez, ou seja, quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, que precisa ser comprovada através de perícia médica.

Tenho mal de Parkinson posso ser concedido ao Auxílio-Doença?

Este benefício é destinado a trabalhadores que estão inabilitados de Executar Atividade laboral e para que isso seja constatado é necessária uma avaliação da perícia médica do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Para ser concedido a este benefício é necessário a comprovação do laudo médico, para que seja constatado as limitações e incapacidade exatas do Portador.

Tenho direito a sacar FGTS e o PIS/PASEP?

De acordo com o artigo 20 da lei 8.036/1990, sobre o FGTS, são: Para a doença de Parkinson que não possuem cura e é uma doença que altera significativamente a vida do trabalhador, o direito ao FGTS é concedido com o objetivo de garantir a dignidade humana do trabalhador e de suas famílias.

Posso ser isento do Pagamento do Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF.

Esta isenção é garantida aos portadores de Parkinson, bastando apresentar o laudo pericial emitido por um serviço médico, para que a seguradora possa verificar o direito à condição de isenção e deixar e reter o imposto de renda na fonte.

Vamos listar outros direitos das pessoas que sofrem do mal de Parkinson:

  • Desconto de 40% na Aquisição do Veículo;
  • Carteira de habilitação Especial;
  • Vagas especiais, Shopping e Estacionamentos;
  • Passe livre interestadual, ônibus, trens, metrô, barcos;
  • Transporte Público Gratuito municipal;
  • Isenção do Rodízio de placas pelo Carro;
  • Preferencial (prioridade) nos processos administrativos;
  • Preferencial em Filas, bancárias, Supermercados e outros;

Quitação da casa própria, especialmente se for através de bancos, Governamentais, como a Caixa Econômica Federal.

Conclusão 

Basta você seguir essas orientações que você poderá ter seu benefício concedido pelo INSS, caso contrário se seu benefício for negado, aconselhamos a você procurar a ajuda de um profissional na área.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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