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Quando o aposentado ou o pensionista garante a concessão do benefício, muitas vezes eles acabam se acomodando com o valor que recebem. Contudo, muitas vezes esse valor pode ser reajustado, garantindo um valor melhor do que o que vem recebido.

O caminho mais comum para conquistar um reajuste no valor do benefício vem através do pedido de revisão do benefício, que além de poder aumentar o valor da aposentadoria ou pensão ainda garante o direito de receber um crédito atrasado, relacionado à diferença acumulada.

Aumento no valor do benefício previdenciário

Existem diversos fatores que podem contribuir com o reajuste expressivo no valor da aposentadoria ou pensão, como por exemplo, majorar o tempo de contribuição, para averbação de tempo urbano trabalho informalmente.

Existe também a possibilidade de incluir o estágio remunerado, o tempo de serviço militar, o tempo de trabalho rural, a conversão de tempo especial que acontece no caso de atividades insalubres e perigosas em tempo comum não requerido na hora da concessão do benefício.

Assim, diversos são os fatores que podem contribuir para o aumento do tempo de contribuição, o que consequentemente contribuirá com um ajuste no valor do benefício assim como para aliviar a incidência do fator previdenciário na concessão do benefício.

Outro ponto de análise importante é que a inclusão de um novo período de tempo trabalhado, ou ainda a conversão de atividade especial em comum pode reduzir e até mesmo afastar por completo o fator previdenciário.

Revisões

Após a reforma previdenciária introduzida em novembro de 2019, os segurados aposentados podem usar o aumento de tempo para obter regras de transição mais favoráveis, ou as regras pré-alteradas podem ser aplicadas mesmo se solicitadas posteriormente. Isso é para revisões ou benefícios de aposentadoria.

No caso da revisão da aposentadoria convertendo o tempo de atividade especial em comum para garantir a tese se faz necessário a comprovação da especialidade no cargo.

Portanto, é possível converter o período de trabalho em atividades especiais em tempo normal com um fator de conversão de 1,4 (aumento de 40% para homens) ou 1,2 (aumento de 20% para mulheres).

Essa conversão resultaria em aumento do tempo de contribuição, que por sua vez acarretaria aumento do fator de cálculo, menor incidência do fator previdenciário na aposentadoria ou eliminação do fator por meio de pontos.

Existe também a situação em que o segurado pode revisar a pensão por morte concedida após a Reforma da Previdência, conforme diversos julgamentos apontando inconstitucionalidade do art. 26 da EC 103/2019.

Assim, com a definição de inconstitucionalidade da EC 103/2019, volta a valer as regras anteriores, com o pagamento da pensão por morte em 100%. Logo, quem foi impactado com a redução nesse benefício pode pleitear a revisão para corrigir o valor mensal e ainda receber atrasados.

Essas são só algumas possibilidades de revisão que podem garantir um bom aumento na renda proveniente da aposentadoria ou pensão, sendo assim, busque os seus direitos se informando e buscando orientação de um bom profissional da área.

O post INSS: Sou aposentado ou pensionista, consigo aumentar o valor do meu benefício? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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