A resposta é sim. É muito comum que o INSS não inclua o tempo de atividade militar na contagem das aposentadorias, pois quando a Previdência Social dá entrada no benefício, e o segurado não possui orientação profissional, geralmente detalhes importantes como esse são esquecidos, pois muitas vezes não é perguntado para o requerente todas as condições profissionais.

A partir disso, o INSS somente leva em consideração os dados que constam na carteira de trabalho e os detalhes que estão fora dessa documentação e podem fazer uma grande diferença para a contagem de tempo, são deixados de lado.

No entanto, de acordo com a legislação, o período de serviço militar deve sim, ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

Com isso, vemos que o período de serviço militar voluntário também conta como tempo de serviço na aposentadoria. Independente da quantidade de tempo, seja 6 meses ou 1 ano, é muito importante para a contagem da aposentadoria.

Mesmo que o militar não tivesse nenhuma filiação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado pelo INSS.

Se você já é aposentado, solicite uma revisão do seu benefício para a inclusão do tempo de serviço militar e adquirir uma aposentadoria mais benéfica.

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Conteúdo original Melo Advogados

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Fonte: Jornal Contábil