Antes de saber se o tempo de auxílio doença pode ser utilizado para a contagem de tempo na aposentadoria especial é necessário compreender cada um desses benefícios e suas principais peculiaridades.

Auxílio doença:

O auxílio doença é benefício destinado a todos os trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer sua atividade profissional, seja em decorrência de um doença ou de um acidente de trabalho.

Sendo necessária perícia para a comprovação da impossibilidade laboral em virtude da doença ou do acidente de trabalho. Para compreender melhor esse benefício é preciso conhecer cada um dos seus requisitos:  

  1. Afastamento do empregado por 15 dias de sua atividade, podendo ser intercalado em um prazo de 60 dias;
  2. Carência mínima de contribuição ao INSS de 12 meses;
  3. Comprovar a incapacidade de trabalhar por doença;
  4. Perícia no INSS para comprovar a incapacidade laboral por motivo de doença ou de acidente;
  5. Acidente de trabalho: não há necessidade de cumprimento da carência mínima.

Uma vez cessada a necessidade de afastamento do trabalho o trabalhador volta a sua atividade profissional, e nos casos em que for constatada a incapacidade permanente o segurado terá direito a aposentadoria por invalidez.

INSS: Tempo de Auxílio Doença conta para a Aposentadoria Especial?

Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é modalidade de aposentadoria destinada aos profissionais que exercem sua atividade em ambiente insalubre ou de risco a saúde. Nesse caso o trabalhador terá uma série de benefícios, como por exemplo tempo de contribuição reduzido e direito a aposentadoria integral. São requisitos para obtenção da aposentadoria especial:

  1. Que o trabalhador exerça sua atividade profissional em ambiente insalubre ou de risco a integridade física;
  2. Que tenha contribuído por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da modalidade de atividade exercida;
  3. Comprove que o ambiente em que a atividade é exercida é insalubre ou apresenta risco a integridade física, através de laudo técnico, mais conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Sendo necessário que todos esses requisitos sejam preenchidos para que o benefício seja concedido ao segurado.

Mas afinal, o tempo de auxílio doença pode ser utilizado na contagem para o tempo de aposentadoria especial?

O entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça em junho deste ano (2019) é de que SIM o tempo de auxílio doença pode ser utilizado na contagem de tempo para aposentadoria especial.

Isto pois, se o tempo de auxílio doença fosse excluído dessa conta, também deveriam ser excluídos o tempo de férias e de licença maternidade. Contudo para isso é necessário que ao tempo do afastamento o trabalhador comprove que estava laborando em ambiente prejudicial a saúde.

Além disso o auxílio doença não será contabilizado para aposentadoria especial apenas em caso de doença, sendo necessário que seja aplicado também quando o recebimento do benefício se der por acidente.

Contudo nem sempre essa contagem irá ocorrer pela via administrativa, sendo necessário que o segurado reclame seu direito através da via judicial.



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Conteúdo original Melo Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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