INSS: veja 5 descontos que podem ser aplicados à aposentadoria

Para quem não sabe, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode fazer alguns descontos salariais, que você precisa saber quais são. Muitos trabalhadores quando se aposentam decidem continuar com suas atividades laborais, que é permitido por lei. Muitos deles ficam em dúvida se estando aposentados, mas continuando a trabalhar, vão precisar contribuir junto ao INSS.

Neste caso, o INSS vai poder fazer descontos salariais. Porém, fique atento, existem algumas limitações para essa ação.

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Aposentado paga INSS?

O aposentado que decidiu continuar trabalhando deverá contribuir junto ao INSS. Nas situações em que não haja atividade com fins lucrativos, não há contribuição à previdência, então não é possível haver descontos.

Como funciona esse desconto?

O INSS poderá fazer os seguintes descontos do salário do aposentado:

  • Imposto de Renda;
  • Pensão Alimentícia; 
  • Dívidas com o INSS;
  • Empréstimo pessoal consignado, em caso de realização. 

Nos casos em que houver desconto da contribuição previdenciária, os valores vão variar conforme a faixa salarial:

Quem é isento do pagamento do INSS?

Não precisa contribuir com o INSS quem não exerce nenhuma atividade remunerada, isso porque, nenhum aposentado não pode sofrer desconto do INSS na aposentadoria. Além disso, segurados facultativos, como donas de casa, estudantes e síndicos não remunerados, não têm obrigação de contribuir com a previdência, exceto se assim escolherem fazer.

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Imposto de Renda

Os aposentados terão desconto em suas aposentadorias do Imposto de Renda. Não será descontado de quem recebe até R$ 1903,98, e esse valor tende a ser alterado anualmente. Também ficará isento do desconto de Imposto de Renda, aposentados e pensionistas que possuem 65 anos ou mais. As pessoas com doenças graves também podem solicitar isenção. 

Dívidas podem ser descontadas pelo INSS?

Fique ligado, salários e demais proventos, como benefício previdenciário, são impenhoráveis, ou seja, não podem ser bloqueados, como diz o Código do Processo Civil, no Artigo 833. 

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Fonte: Jornal Contábil
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