Fique atento, aconteceu mudanças na perícia médica e no cálculo da aposentadoria após entrar em vigor a Lei de n° 14.331/2022 que tornou permanente a garantia de custeio pelo Governo Federal das perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos processos judiciais de incapacidade.
Também põe um fim na contribuição única e altera a regra de cálculos das aposentadorias, que permite novamente o uso do divisor mínimo.
Para você que ainda não se aposentou, haverá uma redução nos seus benefícios. Isso porque antes, a contribuição única permitia que alguns segurados do INSS ao fazer um recolhimento no valor do teto, podia elevar o valor do benefício.
Como a Lei trouxe o divisor mínimo de volta, será preciso fazer um cálculo de todos os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até o momento em que você fará o pedido de aposentadoria. Neste caso, se o número de contribuições for menor que 108, este será o divisor utilizado. Depois da divisão, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o resultado, e somam-se 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.
Todos os segurados que tiverem menos de 108 contribuições serão prejudicados, porque o valor da soma será dividido por 108.
Essa lei deriva do Projeto de Lei (PL) n° 4.491/2021, que teve como autor, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Tendo como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Também ficou determinado que quando você fizer uma solicitação de benefício por incapacidade e ele for negado pelo INSS, será preciso entrar com uma ação judicial para contestar o valor da avaliação do perito do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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