Conheça as principais diferenças entre as regras antigas, regras de transição e as novas regras após a Reforma da Previdência.
APOSENTADORIA POR IDADE
Antes da Reforma as regras aplicáveis para Aposentadoria por idade eram:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Hoje, podem se aposentar por essa regra apenas as pessoas que possuem o direito adquirido, ou seja, que preencheram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019.
Após a reforma, entram em vigor duas regras: a regra de transição e as novas regras.
Vamos conferir a regra de transição:
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Já as novas regras são:
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Agora que você chegou até aqui, já sabe quais são as antigas regras da aposentadoria por idade, as regras de transição e as novas regras.
Identifique em qual regra você se encaixa.
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Através dele você conseguirá identificar o momento certo para se aposentar, saber o valor da sua aposentadoria e identificar todas as normas legais que podem te favorecer na hora de pedir a sua aposentadoria.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição possui diversas regrinhas.
Fique atendo e identifique qual pode ser a sua regra.
ANTIGA Regra dos Pontos:
Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade
Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade
NOVA Regra de Transição dos Pontos:
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
ANTIGA Regra Proporcional:
Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição
Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998.
Esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.
NOVA Regra Proporcional:
Não há regra equivalente após a reforma da previdência.
ANTIGA Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
NOVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os novos contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Essa regra, após a Reforma, recebeu o nome de Aposentadoria Programada Comum, que entrou em substituição à antiga aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, deverá ser utilizada uma das regras de transição, caso sejam mais favoráveis.
Agora vamos ver algumas regras de transição novas que não possuem correspondente quando comparamos com as regras antigas.
Vamos conferir:
NOVA Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
NOVA Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
NOVA Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Para homens e mulheres a regra é a mesma.
REGRAS ANTIGAS
15 anos de contribuição;
20 anos de contribuição; ou
25 anos de contribuição.
Antes da reforma não se exigia idade mínima para se aposentar.
Vale reforçar que só podem se aposentar por essa regra, hoje, quem preencheu esses requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com a sua idade.
NOVAS REGRAS
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Agora você já consegue identificar ponto a ponto o que mudou nas principais modalidades de aposentadoria.
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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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