O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após Reforma da Previdência tem realizado mudanças nas regras para conceder a aposentadoria aos segurados que contribuem mensalmente.
Com a reforma, a idade passou a ser o principal critério para ter acesso à aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência era possível ter acesso ao benefício comprovando um determinado tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima. No entanto, essa modalidade deixou de existir a partir de 13 de novembro de 2019 quando foi promulgada a reforma.
Haverá mudanças nas regras do benefício ano a ano até exigência da idade mínima para a mulher se aposentar atingir 62 anos e os homens 65 anos. Sendo também necessário ter tido uma contribuição de 15 anos e carência de 180 meses.
Existe as pessoas que já possuem o direito adquirido, neste caso, elas não precisam se adequar às regras de transição. Essa regra vale também para quem já tinha o direito de se aposentar em 2020 e 2021 por uma regra mais vantajosa. O INSS terá que calcular e conceder a aposentadoria pela melhor regra.
Transição por tempo de contribuição
Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho e tinham direito de se aposentar sem idade mínima, a reforma prevê algumas regras de transição para que o trabalhador consiga se aposentar antes da idade mínima exigida.
Três regras de transição passarão por mudanças a partir de 2022. São elas:
Idade Mínima
Idade Mínima para a mulher se aposentar
Essas regras são aplicadas para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor. Elas exigem um pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para o trabalhador se aposentar. As pessoas que foram contratadas em novembro de 2019 não serão afetadas pela medida, sejam elas com carteira assinada ou autônomos que contribuem com a Previdência Social. Neste caso, vão se aposentar com idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulher) com um tempo de contribuição de 15 anos.
Regra para as mulheres
Na verdade, a reforma foi mais dura com as mulheres, que tiveram um impacto na idade mínima para se aposentar. A partir do primeiro dia de janeiro do ano que vem, para se aposentar, a mulher precisará estar com 61 anos e seis meses.
Antes da Reforma da Previdência, a mulher podia se aposentar ao completar 60 anos de idade. A regra não mudou para os homens, que continuam com a idade mínima de 65 anos para ter direito ao benefício.
Outras Mudanças
Veja as mudanças que vão ocorrer a partir de janeiro de 2022 na regra de pontos:
Para se aposentar as mulheres precisarão de uma pontuação de 89 pontos e os homens 99 pontos e ter no mínimo uma contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos de contribuição no caso dos homens.
Idade mínima
Na regra de idade mínima a exigência para o homem se aposentar é ter 62 anos e seis meses, e a mulher 57 anos e seis meses. Esta regra passa a valer no primeiro dia de 2022.
A exigência para a mulher é ter uma contribuição de pelo menos 30 anos junto ao INSS e os homens 35 anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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