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Poucos sabem, mas alguns aposentados do INSS tem direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.

Esse adicional pode, até mesmo, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS. Por exemplo, quem recebe R$ 7.507,49 de aposentadoria (atual teto de pagamento de benefícios do INSS), com o adicional passa a receber R$ 9.384,02 mensalmente.

Para entender melhor sobre o adicional e quem tem direito a ele, continue a leitura.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Esse direito se tornou previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele garante que o aposentado por invalidez possa receber 25% a mais todos os meses.

Todavia, para isso, existem alguns requisitos para que esse adicional seja pago. Será necessário apresentar que se precisa ter a ajuda de um terceiro para realização das atividades diárias básicas, por exemplo.

A própria pessoa que precisa desse apoio pode solicitar esse acréscimo, mas somente para os aposentados por invalidez. Além disso, ele é feito direto no site do INSS.

Vale lembrar que em quase todos os casos se solicita o comparecimento à unidade do INSS. Isso acontece por conta da necessidade em fazer uma nova perícia médica.

Sendo assim, será preciso apresentar alguns documentos para a comprovação. Portanto, caso haja deferimento, será pago o acréscimo de 25%.

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Documentos necessários para solicitação adicional

Para solicitação do adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Laudos concedidos pelos médicos que afirmem a dependência do segurado a terceiros;
  • Se houver, apresentar o termo de representação legal ou procuração. E todos os documentos de identificação do representante ou procurador.

Todavia, se houver indeferimento do benefício após perícia médica do INSS, você terá de entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo.

O adicional de 25% pode superar o teto do INSS?

Poucos sabem, mas não há limite de teto para o recebimento do adicional de 25%. Então, ele pode sim ultrapassar o teto de benefícios do INSS.

Conforme mencionamos no início do texto, o teto do INSS em 2023 é de R$7.507,49 pagos todos os meses, e o adicional poderá ser pago do salário mínimo até esse valor máximo.

Adicional de 25% também recai no 13º salário?

Sim. Esse valor de acréscimo também será pago todos os anos junto ao décimo terceiro pago pelo INSS. Ou seja, enquanto se necessitar de um cuidador, será pago esse valor de acréscimo ao valor da aposentadoria.

Quem tem direito de somar 25% na aposentadoria?

Esse tipo de adicional de 25% somente é pago para um tipo de aposentadoria: a aposentadoria por invalidez. No entanto, é somente para aqueles que necessitam de ajuda de terceiros para a realização das atividades diárias.

O adicional de 25% pode ser recebido na pensão por morte?

Negativo! O adicional de 25% não é pago em pensão por morte, ainda que a pessoa necessite de um cuidador. Ela somente terá direito caso ela consiga se aposentar por invalidez e terá de iniciar todo o processo para isso.

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Quais doenças dão direito ao adicional de 25% ?

Existem algumas doenças que por lei já tem garantido o direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez, devido a incapacidade permanente. E são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos;
  • Paralisia de dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, se a prótese for impossível de ser usada;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível de ser usada;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, se a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com graves perturbações da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua na cama;
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias.

Como solicitar o adicional de 25%

O pedido pode ser feito pela internet no site do Meu INSS. Veja:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício.

Depois, aparecerão algumas perguntas para você responder com sim ou não e, na sequência, bastará você resolvê-las conforme o seu caso. Haverá uma opção para você anexar seus documentos. 

Neste momento, você deverá juntar todos os seus exames e atestados médicos que comprovem a sua necessidade de auxílio permanente de terceiros. Após isso, basta seguir as indicações do site. 

Você terá de passar por uma perícia médica do INSS e depois acompanhar o pedido pelo próprio site Meu INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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