Existem muitos segurados que estão satisfeitos com o valor que recebem da aposentadoria do INSS, mas em compensação outros não estão nenhum pouco satisfeitos com o valor do seu benefício, pois, o planejado era receber um pouco a mais.

E o que muitos não sabem é que é possível aumentar o valor da aposentadoria.

E para isso o segurado poderá requerer uma revisão no seu benefício perante o INSS e por meio dessa revisão o segurado pode solicitar ao INSS que seja feita nova análise do seu benefício, podendo apresentar novos elementos.

E nesta matéria vamos explicar como você pode aumentar o valor recebido de aposentadoria por meio de pedido de revisão da aposentadoria. Confira!

Como faz pra aumentar o valor da minha aposentadoria?

Antes de tudo, é importante ressaltar a seguinte questão, mesmo que você já esteja aposentado ou mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício, você poderá fazer uso dessas dicas.

Existem várias situações que podem gerar um acréscimo no tempo de contribuição do segurado e, consequentemente, o aumento do valor da aposentadoria.

Veja um exemplo:

O tempo especial que pode ser convertido em comum, o tempo militar que pode ser contabilizado, período de trabalho rural, entre outras situações.

Sendo assim se o segurado já está aposentado, é possível realizar uma revisão em seu benefício para que assim todo o caso seja analisado visando buscar situações que podem ter passado despercebidas e podem gerar um acréscimo no valor.

Para as pessoas que ainda não aposentou, o ideal antes de encaminhar o pedido junto ao INSS é realizar um planejamento de aposentadoria, para assim, identificar todas as possibilidades de acordo com as particularidades de cada caso.

Todos os Segurados podem se beneficiar dessa alteração?

Todos os aposentados que não estiver de acordo com os critérios utilizados pelo INSS na concessão do benefício, será  possível requerer o pedido de revisão de aposentadoria, respeitando o prazo exigido de até 10 anos.

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento de aposentadoria, sendo assim os aposentados e os pensionistas, têm um prazo de 10 anos para pedir a reanálise do benefício.

E para aqueles que não são aposentados, podem se beneficiar aderido medidas antes de pedir a aposentadoria, para que o seu direito seja garantido já na concessão do benefício.

Quando isso é possível?

Existem várias situações que são passíveis de provocar o aumento do valor da aposentadoria do beneficiário do INSS, separamos algumas que são mais vistas no dia-a-dia, veja:

a) Vitória trabalhista

O vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do trabalho após a saída do trabalho e o vínculo não foi incluído no cálculo do benefício de aposentadoria, poderá pedir a revisão do benefício para que o vínculo seja reconhecido.

b) Trabalho Rural

Tempo de trabalho rural é uma maneira de aumentar o valor da aposentadoria do segurado. 

Para o trabalhador que exerceu suas atividades laborais no campo e não teve esse tempo somado no tempo de contribuição perante o INSS, pode requerer a revisão e pedir que o tempo de trabalho rural seja incluído.

c) Trabalho sem registro em CTPS

É muito comum empregos informais e o segurado que trabalhou sem ter Carteira de Trabalho assinada, ou seja, sem o registro do vínculo empregatício, porém, cumpre com todas as características de um empregado, tem direito ao reconhecimento do vínculo para contar e aumentar o valor da aposentadoria.

Uma vez que faltar registro na Carteira de Trabalho, isso não acabará com o seu direito, é importante ressaltar que o trabalhador não é responsável pelo pagamento em atraso, pois ele não pode ser prejudicado já que a obrigação de fazer o registro do vínculo empregatício é da empresa.

d) Pagamento de contribuição em atraso

Para trabalhadores que exerceram alguma atividade de forma autônoma e não contribuíram para o INSS, podem pagar o recolhimento destas contribuições em atraso e assim proporcionar aumento no valor da aposentadoria.

Para isso é preciso que o segurado comprove o tempo de serviço como autônomo.

e) Serviço Militar

O tempo de serviço militar também pode ser incluso no período de tempo de contribuição do segurado homem, sendo assim o segurado que esteve em serviço no Exército, marinha e Aeronáutica, deve apresentar a Certidão de Reservista para que que o período seja somado ao tempo de contribuição.

f) Insalubridade

A insalubridade é referente aos segurados que trabalham em qualquer atividade que é considerada atividade especial pelo INSS, e que expõe o trabalhador a agentes nocivos a sua saúde e integridade física.

O tempo trabalhado em atividades especiais é capaz de aumentar o tempo de contribuição do segurado, pois é possível realizar a conversão do período especial em comum.

Na atividade especial, inclui-se também as atividades perigosas ou penosas, como a atividade exercida pelo profissional vigilante.

g) Perda da CTPS

Quando isso acontece há algumas maneiras de comprovar o vínculo para o INSS.

Uma delas, é pelo CNIS , o próprio extrato previdenciário do INSS, porém se o vínculo de emprego não constar também no CNIS?

Neste caso, o trabalhador pode representar os contracheques e outros documentos e pode também solicitar por testemunhas, que comprovem que o vínculo empregatício existiu, e assim aumentar o valor da aposentadoria.

h) Revisão do Teto

Esse tipo de revisão é para quem teve o benefício de aposentadoria concedido entre 05/04/1991 a 31/12/2003, e os valores ficaram limitados ao teto previdenciário da época.

Sendo assim os segurados que aposentaram nestes períodos e foram prejudicados financeiramente por decorrência das Emendas Constitucionais 20/1998 a 21/2003, podem requerer a revisão para aumentar o valor da aposentadoria.

INSS: Veja como aumentar o valor da sua aposentadoria

i) Apoio para acompanhantes

Para os aposentados segurados que necessitam de ajuda de terceiro para o exercício de atividades diárias, podem ter direito ao adicional de 25%.

Para que esse adicional seja requerido é preciso que o aposentado comprove que precisa de ajuda de um terceiro para a realização de tarefas do cotidiano, para isso, ele irá passar por uma perícia médica do INSS.

j) Diferença por auxílio-doença

No período onde o segurado estava aguardando pelo benefício do auxílio-doença, esse período pode ser recompensado.

O auxílio-doença é pago no valor de 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário vai receber, assim, é possível recuperar os 9% restantes e assim ter um aumento no valor da aposentadoria.

k) Descontos do IR

Os segurados do INSS que possuem alguma doença grave e tem desconto de de imposto de renda na fonte, podem solicitar a isenção do imposto de renda.

Para isso, o beneficiário deverá provar a doença grave por meio de laudos médicos e/ou realizar perícia médica no INSS.

l) Auxílio Acidente

O tempo que o segurado recebeu o benefício de auxílio-acidente também deve ser contado no tempo de contribuição para o INSS, para que o trabalhador não tenha prejuízo no cálculo da aposentadoria.

Portanto se esse período não for reconhecido na aposentadoria, pode- se solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria.

m)  Revisão do IRSM

O (IRSM) significa o Índice de Reajuste do salário Mínimo, trata-se de uma revisão para as pessoas que se aposentaram entre 01 de março 1994 e 28 de fevereiro de 1997.

Isto ocorre pois, neste período, a base de cálculo dos benefícios previdenciários abrangia o mês de 02/1994, e, para esse mês, não foi considerada a inflação quando foi corrigido o salário de contribuição.

Então se você se aposentou entre 01/01/994 a 28/02/1997, pode ser que você tenha direito a esta revisão, e assim aumentar o valor da aposentadoria.

n)   Aluno Aprendiz

Para o segurado que exerceu atividade como aluno aprendiz, aquele que estudou por um período em escolas profissionalizantes contratadas por empresas, pode incluir este período no tempo de contribuição ao INSS.

Para que o período seja incluído, é preciso comprovar a matrícula ou a registro na escola profissionalizante.

Como funciona o processo para aumentar minha aposentadoria?

Entenda como proceder se você já é aposentado ou não.

Já aposentado

Para as pessoas que já estão aposentadas é possível requerer a revisão da aposentadoria pelo portal do Meu INSS ou pelo telefone 145.

Para solicitar primeiramente é preciso ter um cadastro no MEU INSS.

ü  Dentro do Portal do Meu INSS, clique em “agendamentos/requerimentos”

ü  Clique em “novo requerimento” e opte pela opção de “Revisão atendimento a distância”

Uma vez feito isso, basta você informar os dados solicitados pelo INSS, concluir a solicitação, e após, poderá acompanhar o andamento do pedido pela mesma plataforma, clicando no ícone “agendamentos/requerimentos”.

Não aposentado

É importante estar atendo em apresentar toda a documentação necessária para comprovar todos os períodos, para que o INSS esteja ciente de todos os vínculos e contribuições.

O segurado pode, desde já, fazer um planejamento previdenciário para não ter uma decepção futuramente com o valor da aposentadoria, com o planejamento você pode garantir o melhor benefício, ou seja, o benefício com uma renda mais alta, para quando não puder ou não quiser mais trabalhar.

Quais as documentações necessárias?

A documentação vai depender do tipo de aposentadoria que você optar, vamos listar aqui alguns dos principais documentos necessários para solicitar a revisão do benefício. 

E o principal é fundamental ter toda a documentação organizada.

ü  Documentos pessoais do segurado, como RG e CPF;

ü  Documentos comprobatórios que demonstrem que o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria foi contabilizado erroneamente;

ü  Outros documentos que o segurado julgue necessário apresentar para comprovação, como por exemplo: certidões, simulações de tempo de contribuição, cálculo do valor da aposentadoria, entre outros.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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