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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador que está incapacitado dois benefícios: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Os benefícios são para manter o segurado num momento de dificuldade.

As pessoas costumam confundir o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez por não conhecerem suas regras.

Veja as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS. O benefício é liberado quando o trabalhador está incapacitado por um período de tempo que o impede de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.  

O empregado terá direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho — nos primeiros 15 dias, o pagamento será feito pelo empregador.

Autônomo e facultativo, o auxílio-doença é pago desde o início da incapacidade. Neste caso, haverá um prazo para o trabalhador continuar recebendo o benefício. O perito decidirá a data que ele deverá voltar ao trabalho ou quando o segurado se recuperar do acidente ou doença que o acometeu.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente de retornar ao trabalho ou exercer uma outra função que não seja a dele.

Você já deve ter percebido que diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente. A Previdência só interrompe o pagamento se o trabalhador estiver em condições de retornar ao trabalho. Essa avaliação será feita através de uma perícia médica que é realizada a cada dois anos.

A aposentadoria por invalidez também é concedida a partir do 16º dia de afastamento para os empregados, ou quando cessar o auxílio-doença. Para os outros segurados, desde o momento em que a incapacidade começou.

Posso transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Você pode requerer a aposentadoria por invalidez estando ou não recebendo o auxílio-doença, isso porque é levado em conta a incapacidade (se é temporária ou permanente). Muita gente acredita que para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário primeiro solicitar o auxílio-doença, no entanto, não existe uma regra sobre isso.

No momento que o perito médico observar que há uma invalidez permanente, será possível ter direito a aposentadoria, sem a necessidade de uma um auxílio-doença anterior.

Geralmente o que acontece é uma previsão de recuperação e, depois, a doença se consolida, dando direito a aposentadoria por invalidez.

Para você converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. Neste caso, você deverá solicitar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

No dia e na hora marcados, você deverá ir a agência do INSS e deverá levar laudos, atestados, exames e outros documentos que possam comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. 

Caso o perito observe que você teve uma piora na sua incapacidade e não há uma previsão de melhora ou a possibilidade de uma reabilitação, o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez.

Mas pode acontecer do perito, no momento do exame, decidir o contrário. Neste caso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, será necessário entrar com uma ação na Justiça para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Uma ação judicial é sempre bom ter o acompanhamento de um advogado para orientar você em relação a causa. Ele deverá analisar os documentos, o tempo de carência e outros detalhes para verificar qual é a melhor forma de fazer o pedido. Quando há indeferimento, o advogado verificará se há possibilidade de o juiz reverter essa decisão. Lembrando que você deverá sempre contar com um advogado previdenciarista.

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Fonte: Jornal Contábil
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