A aposentadoria é um dos principais direitos alcançados pelos trabalhadores que exerceram longos anos de atividade e consequentemente atingiram determinada idade que permite a concessão do benefício.

No entanto, não basta apenas ter trabalhado longos anos e ter atingido certa idade para conseguir garantir a concessão da aposentadoria, isso porque é necessário se atentar a diversas regras e condições específicas.

Nesse sentido, hoje vamos abordar algumas das principais mudanças nas regras da aposentadoria para os segurados que vão pleitear a aposentadoria por idade a partir de 2023.

Regras para a aposentadoria em 2023

Os segurados que estão próximos da concessão da aposentadoria precisam se atentar a algumas regras de transição importantes para garantir a concessão do benefício em 2023.

Isso porque, conforme mudança nas aposentadorias trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para amenizar os impactos dos segurados que estavam perto de se aposentar, foram impostas algumas regras de transição específicas.

Nesse sentido abordaremos a partir de agora algumas das mudanças mais importantes que os segurados devem se atentar para garantir a concessão da aposentadoria a partir do próximo ano.

Regra da idade mínima para aposentar-se por idade

Homem

Não haverá alterações, sendo mantida as regras de 2022, ou seja, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulher

Para se aposentar por idade em 2022 a mulher necessita ter 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição.

Já em 2023, a mudança está na idade mínima, onde será acrescido mais 6 meses de idade mínima para aposentadoria, ou seja, será necessário ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Regra por pontos para a aposentadoria

A regra por pontos funciona da seguinte forma, o segurado deve somar a idade mais o tempo de contribuição para atingir tal pontuação que garante a concessão da aposentadoria.

Homem

Para o homem se aposentar em 2023 utilizando a regra por pontos, será preciso alcançar 100 pontos com 35 anos de contribuição. Por exemplo, 65 anos de idade + 35 anos de contribuição, o que dará 100 pontos.

Mulher

No caso das mulheres será preciso atingir 90 pontos, onde será necessário ao menos 30 anos de contribuição. Por exemplo, 60 anos de idade + 30 anos de contribuição, o que dará 90 pontos.

A regra por pontos subirá um ponto por ano todos os anos até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033, confira a tabela:

Regra da idade mínima progressiva

Para ter acesso a essa regra, será preciso considerar a idade mais o tempo de contribuição do segurado além da data que o mesmo começou a contribuir ao INSS.

Homem

Para 2023, será necessário ter pelo menos 63 anos de idade e ter contribuído ao menos 35 anos junto ao INSS.

Mulher

A mulher deve ter pelo menos 58 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos.

A mulher deverá estar com 58 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos. Desde 2020, a idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2031).

Desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para os homens, confira a tabela de explicação:

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Fonte: Jornal Contábil
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