O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui uma lista com as doenças em que o segurado não precisará cumprir carência ao solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Geralmente é necessário que a pessoa cumpra uma carência de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, algumas doenças não exigem o cumprimento da carência. A única exigência é a pessoa ter a qualidade de segurado.
Para ter direito ao benefício sem precisar cumprir carência, será necessário comprovar que a pessoa sofreu um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho ou quando for acometido por doença grave.
Auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado passará por avaliação pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o segurado deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Veja a lista do INSS das doenças que isentam o segurado de comprovar uma contribuição de 12 meses:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
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Fonte: Jornal Contábil
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