INSS: veja quais motivos podem cancelar sua aposentadoria

Um dos grandes sonhos dos trabalhadores é ter direito a aposentadoria paga pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O motivo está em receber o benefício de forma definitiva. 

Mas nem sempre é assim, mesmo que a aposentadoria seja concedida, se o INSS encontrar algum tipo de erro nas informações prestadas, o seu benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado. 

Por isso, se você está prestes a pedir a sua aposentadoria, é melhor ficar atento às regras exigidas pelo o Instituto e evitar problemas no futuro.

Lembrando que a aposentadoria conta com diferentes modalidades que exigem critérios específicos. Uma delas é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O benefício é concedido quando o trabalhador fica incapacitado de forma definitiva de exercer suas atividades laborais.

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O que pode levar a sua aposentadoria ser cancelada?

A seguir vamos mostrar para você os motivos que podem levar uma aposentadoria ser cancelada pelo o INSS.

Não movimentar o benefício

Quando o segurado não movimenta o saldo dos pagamentos, ou seja, não saca os valores da aposentadoria por mais de dois meses. Neste caso, o INSS poderá suspender o pagamento mensal do benefício. 

Por isso, mesmo que você tenha uma outra fonte de renda, nunca deixe de sacar o valor da sua aposentadoria, fazer uma transferência ou realizar pagamento com esse dinheiro.

Ausência da prova de vida 

Quando o INSS comprovou que o segurado não realizou a prova de vida, não encontrando nenhuma evidência de que ele está vivo, através de cruzamento de dados, a aposentadoria poderá ser cancelada. 

Pela nova regra, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

Reclusão

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. 

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Trabalhador que recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar

Muitas vezes o INSS concede a aposentadoria por invalidez, o beneficiário que está recebendo a aposentadoria volta a trabalhar. Esse tipo de procedimento pode cancelar o benefício. Já que a aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador que não pode exercer nenhum tipo de atividade laboral.

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Quem recebe a aposentadoria especial pode trabalhar

No caso da aposentadoria especial, ela é concedida ao trabalhador que foi exposto a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, durante o período em que estava trabalhando.

Quem recebe aposentadoria especial pode até voltar a trabalhar, no entanto, não poderá exercer atividade que o exponha a agentes nocivos ou sua integridade física. Porém se você voltar a trabalhar novamente com agentes nocivos ou que ponha a sua integridade física em risco, o pagamento do benefício será suspenso pelo o INSS.

Mostramos a você alguns motivos que podem fazer o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelar o seu benefício. Fique sempre atento às regras da Previdência Social para poder sempre receber o seu benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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