A aposentadoria por incapacidade permanente (mais conhecida como aposentadoria por invalidez) é cocedido a todo o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha tido o benefício liberado após perícia médica, atestando a incapacidade de executar suas funções no trabalho.
Existe diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que esteja incapacitado para realizar suas atividades no trabalho por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, não permanente. No auxílio-doença, a pessoa terá um tempor para se recuperar e voltar ao trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) é concedida quando o trabalhador não pode mais exercer sua atividade laboral, sem condições de exercer sua profissão ou outra função.
O INSS para pagar os benefícios concedidos usa como base para cálculo o piso nacional. Porém, os benefícios no INSS não podem ter valores abaixo do salário mínimo.
Para realizar o cálculo, o Instituto verifica a média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. O pagamento equivale a 60% dessa média, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado.
Pela atual regra:
Homens para cada ano que exeder 20 anos de contribuição e mulheres a cada ano que exceder 15 anos de contibuição.
Como solicitar?
Para quem deseja solicitar a aposentadoria por invalidez e esteja na qualidade de segurado do INSS, basta entrar no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Você deverá realizadar um agendamento, neste caso, será dado a você um horário e localidade.
No dia marcado e no horário indicado, você deverá comparecer para a realização da perícia médica. Deverá estar com os seguintes documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Se a perícia médica atestar a sua incpacidade de exercer suas funções laborais, você passará a receber o benefício e a cada dois anos deverá passar por uma nova avaliação do quadro médico. Lembrando que os aposentados em razão de HIV ou maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.
Veja as regras para ter direito a aposentadoria por invalidez
Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
12 meses de contribuição à Previdência Social.
Porém, nos casos em que a incapacidade é gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença que esteja definida por lei, entre elas, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc., você fica isento de comprovar as 12 contribuições, conhecida como carência.
O empregado que trabalha em uma empresa com carteira assinada, tem que estar afastado das atividades por questões de saúde há, pelo menos, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.
As doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
Toda e qualquer doença que gere incapacidade de caráter permanente pode dar direito a aposentadoria por invalidez após validação do médico perito. Lembrando que a doença em questão deve estar prevista pela Lei 8.213/91. Confira as doenças previstas em lei:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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Fonte: Jornal Contábil
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