Os aposentados por invalidez são convocados rotineiramente pela Previdência Social para realização de perícia médica. São os conhecidos “pentes finos do INSS”.
A perícia visa identificar se houve cessação do motivo que ensejou a aposentadoria ou se o segurado permanece inválido.
No entanto, há casos em que a simples CONVOCAÇÃO dos aposentados por invalidez para realização de perícia médica é uma ilegalidade por parte do INSS, cabendo, até, impetração de Mandado de Segurança.
QUEM NÃO PODE SER CONVOCADO?
A lei 8.213/91 aponta em seu artigo 101 inciso I que:
• O segurado que esteja recebendo o benefício há pelo menos 15 (quinze) anos e que possua mais de 55 anos, não pode ser convocado para realizar perícia médica, uma vez que, neste caso, o benefício passa a ser definitivo.
• O segurado que possua acima de 60 anos de idade, não importando quanto tempo esteja recebendo o benefício;
Se a aposentadoria por invalidez tenha como beneficiário um (a) portador (a) de HIV (Aids), ele (a) também não poderá ser convocado (a) para realização das perícias médicas, como consta na lei 13.847/2019.
IMPORTANTE: Os segurados que recebem atualmente o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez devem buscar desde já a atualização dos documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames. Todos que recebem o benefício há mais de 6 meses poderão ser convocados e, neste caso, é prudente estar com a documentação atualizada e pronta para a perícia, uma vez que, se convocado for, pode não dar tempo de agendar e esperar a consulta médica e realização de novos exames dentro do prazo.
NOTA PREVIDENCIÁRIA: publicação meramente informativa e não substituí consulta com especialista. Consulte advogada (o) de sua confiança para que seu direito prevaleça.
Conteúdo original por Camila Vieira Advogada Previdenciária @camilavieira.advogada
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Fonte: Jornal Contábil
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