Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (13/06/16) a Instrução Normativa RFB nº 1.650/2016, que dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex no Portal Único de Comércio Exterior.
Através da IN fica aprovada a consulta avulsa da Declaração de Importação – DI do Siscomex no Portal Único de Comércio Exterior, sendo dispensada a necessidade de habilitação do consulente para operar o Siscomex.
De acordo com o art. 2° “O acesso às informações do sistema se dará com a utilização do protocolo de transmissão da DI, disponível ao importador no momento do registro da DI, do CPF ou do CNPJ do importador, e do número da DI.”
Para ler a Instrução completa, acesse:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=74687
Fonte: Instrução Normativa da RFB facilita consulta ao Siscomex


