
Em virtude da parada programada para atualização dos servidores, a transmissão da EFD ICMS IPI será interrompida no domingo (07/12) das 03:00h às 09:00h.
O que é a EFD ICMS IPI?
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI é um arquivo digital que deve ser gerado e transmitido mensalmente pelas empresas, reunindo todas as informações relativas às operações e prestações que envolvam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em resumo, ela é a versão eletrônica e unificada dos livros fiscais que antes eram preenchidos manualmente, como:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Apuração do IPI e do ICMS;
- Livro Registro de Inventário; entre outros.
O arquivo digital segue um layout específico e é validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA), garantindo sua autenticidade e integridade por meio de assinatura digital.
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Para que serve a EFD ICMS IPI?
O principal objetivo da EFD ICMS/IPI é fornecer aos fiscos estaduais (SEFAZ) e à Receita Federal do Brasil (RFB) um detalhamento completo das operações de uma empresa. Serve para:
- Apuração dos Impostos: Permite o cálculo preciso e a prestação de contas dos valores devidos ou creditados de ICMS e IPI.
- Transparência e Controle: Garante maior controle e visibilidade para o governo sobre as movimentações de mercadorias, serviços, estoques, e a emissão de documentos fiscais.
- Cruzamento de Dados: Facilita o cruzamento de informações com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e outras obrigações digitais, tornando a fiscalização mais eficiente e minimizando a sonegação.
- Modernização: Padroniza o envio das informações fiscais em todo o território nacional, reduzindo o uso de papel e simplificando a logística do contribuinte.
Quem é obrigado a enviar?
A obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI recai, em regra, sobre todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, independentemente do porte.
- Regime de Tributação: Geralmente, a obrigação se aplica a empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
- Simples Nacional: Via de regra, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da EFD ICMS/IPI. Contudo, é importante que o contribuinte consulte a legislação de seu respectivo estado (UF), pois pode haver casos específicos ou cronogramas estaduais que determinem a obrigatoriedade.
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