Era uma questão de tempo a Receita Federal do Brasil criar regras mais duras para as pessoas, físicas e empresas, que operam com criptomoedas, ou as famosas “moedas digitais”.

Invasão de celulares de autoridades, acabam com a farra da bitcoin para brasileiros

Como tudo no Brasil, a motivação de regras e regulamentos geralmente vem logo após algum escândalo, e dessa vez, não foi diferente. Certamente, o caso da invasão dos celulares das mais altas autoridades do país não poderia ocorrer sem afetar, frontalmente, algum setor da economia… e nesse caso foi o da economia digital!

A Receita, é bom lembrar, já vinha sinalizando que gostaria de ter mais informações sobre as movimentaçòes financeiras feitas com moedas digitais, por brasileiros. Agora, com esse problemão todo e a suspeita de que o trabalho dos hackers tenha sido pago com criptoativos, elevou o tom da discussão e, por consequência, da regulamentação do assunto.

Assim, foram editadas 2 Instruções Normativas da Receita direcionadas especificamente a prestação de informações de ativos com brasileiros e empresas, incluindo as bolsas de comercialização virtual. As regras, além de duras, estipulam multas e, em última instância, até a quebra do sigilo do código da carteira (wallet) do usuário. Sim, você entendeu correto: até o código único e anônimo da sua wallet poderá ser enviado a Receita Federal, se for o caso.

Com isso, todos os titulares de criptoativos deveriam, a meu ver, agilizar suas informações junto a suas declarações de Imposto de Renda, informando as transações, os valores, os lucros, as transferências, os aluguéis de ativos e inclusive os prejuízos. Afinal, quanto mais transparente for sua relação com a Receita e o seu patrimônio, menor a chance de você ser fiscalizado ou ter seu sigilo quebrado por um procedimento fiscal.

Como a Receita já está acostumada que o brasileiro, via de regra, “esquece” de informar muita coisa no IR, ela se encarregou de responsabilizar o envio das informações dos usuários e operadores, às exchanges, ou seja: mesmo que você não informe, sua bolsa ou operadora irá informar, e, certamente, no ano fiscal seguinte, o cruzamento dos dados com sua Declaração de IR levará você direto ao leão, com um agravante: deixar de informar, vai gerar multa; informar errado vai gerar multa; e informar fora do prazo também vai gerar multa.

Caso você opere apenas com exchanges nacionais, elas irão se encarregar das informações. Caso opere com as internacionais, você terá que informar suas operações, com algumas ressalvas e limites de valores, usando seu Certificado Digital  (e-CPF).

Mas é bom não esquecer que, no caso das internacionais, qualquer operação de câmbio que você execute para repasse dos valores das compras ou vendas lá fora, já tem a obrigatoriedade de fornecimento de informações pelas regras do Banco Central e do seu Banco, o que por si só já uma fonte de cruzamento primário de operações financeiras.

Assim, é bom não apostar que, se sua movimentação de ativos é toda no exterior, que você está fora do alcance da Receita.

Além disso, as Exchanges Nacionais precisarão de um Departamento exclusivo apenas para ficar prestando esse nível de informaçòes, bem como atender as exigências do layout exigido pela Receita. Caso você que está lendo seja de alguma bolsa eletrônica, acesse aqui o Manual (e mantenha a calma!) ou envie esse link para seu contabilista.

Portanto, fica a dica: se vai operar com moedas digitais, use um checklist para evitar problemas. Se já opera com moedas digitais, procure um profissional de contabilidade que conheça de criptoativos, leve sua declaração de IR, todas as suas operações e analise cuidadosamente se todas as exigências estão atendidas por você e suas operações. Ah, importante: até mesmo a troca de uma criptomoeda por outra, deverá ser informado, ok?

Ademais, o fisco está sendo bastante tolerante: quem retificar as declarações e informações, antes de qualquer procedimento fiscal (leia-se, antes de receber a notificação da Receita), poderá fazê-lo sem qualquer penalidade. A Receita já expediu um manual e o layout do sistema de informações para o atendimento da nova regulamentação.

Por fim, se quer saber um pouco mais sobre moedas digitais e se ela é para você, indico um outro artigo que escrevi sobre a Serra Pelada das moedas digitais!

Vinicius M. Carneiro é advogado, especialista em Direito Eletrônico, MBA em Direito Empresarial e gestor contábil. Autor do livro “Dinheiro da Multidão”. Mais materiais sobre o autor podem ser encontrados em seu website www.viniciusmaximiliano.adv.br

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Fonte: Jornal Contábil
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