Chegou a hora de acertar as contas com o Leão da Receita Federal e, aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações no Imposto de Renda. A temporada de entrega vai até 30 de maio e a IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica como declarar investimentos.

Quem precisa declarar? 

Entre as pessoas obrigadas a declarar está quem, em 2024, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou qualquer venda que tenha apurado ganhos líquidos com incidência no imposto.

Segundo Daniel de Paula, Coordenador de IR da IOB, o teto de R$ 40 mil refere-se à soma total das operações realizadas na bolsa, e não a um único ativo. Assim, mesmo que uma movimentação isolada não ultrapasse esse valor, se, ao somar com outras operações realizadas no ano-calendário, o total exceder o limite, a pessoa será obrigada a entregar a declaração e incluir essas operações.

Prejuízo em ações 

Em caso de prejuízos, a declaração ainda é obrigatória caso o investidor se encaixe nos critérios. Além disso, os valores perdidos no prejuízo podem ser abatidos nos lucros de anos-calendários seguintes, reduzindo a incidência de imposto.

Daniel alerta que prejuízos das operações de Day Trade podem ser compensados somente em ganhos líquidos das mesmas operações, assim como prejuízos de operações comuns só podem ser compensados por seus ganhos líquidos.

Já no caso das ações de corretoras, é obrigatório o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, onde a alíquota varia de 0,005% sobre o valor das vendas nas operações com prazo maior do que um dia e 1% para as operações de Day Trade. É o chamado “come-cotas”.

Investimentos no exterior 

Com a implementação da Lei 14.754/2023, as regras para apuração do imposto sobre investimentos no exterior foi alterada. Em regra, os rendimentos de aplicações no exterior, serão tributados na declaração de ajuste anual à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos. 

Como declarar ações? 

As ações deverão ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, nos grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira, e código pela espécie constante do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. Por exemplo, nos casos de ações, na ficha bens e direitos, selecionar o grupo 03 – Participações Societárias e o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa).

Os Lucros e Dividendos recebidos são declarados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que poderão ser incluídos através da própria ficha bens e direitos, em que as ações foram declaradas, através da opção “Rendimentos associados” Já o cálculo do imposto de renda das ações, em se tratando de renda variável, deve ser declarado no Demonstrativo de Renda Variável, contido dentro do programa oficial do IRPF 2025.

Por fim, as informações de prejuízo em aplicações em Renda Variável, constarão dentro do Anexo de Renda Variável, contido dentro do programa, informado por mês, constando na linha “Resultado Líquido do mês”, com sinal de menos que representa o prejuízo, e na linha “Prejuízo a compensar” após a inserção das alienações ocorridas no período.
 

Atenção: se a soma das vendas (e não do lucro) das ações em carteira ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento. Só é tributado se soma das vendas mensais superarem esse valor. Essa isenção não se aplica as operações de day trade.

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil