Acertar as contas com o fisco é dever de todos os brasileiros. A Receita Federal prorrogou o prazo das entregas do Imposto de Renda (IR) 2022 até 31 de maio, mas muitos cidadãos já entregaram suas declarações.
De olho neste público, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição do IR. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração. Mas será que é vantagem antecipar este valor? Cautela é a palavra chave.
Antecipação terá incidência de juros
Fique sabendo que os bancos não estão fazendo favor algum. Eles cobram juros sobre essa antecipação. Isso porque ela representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento. Usar esse recurso para consumo, como comprar roupa ou um novo eletrodoméstico, por exemplo, não é vantajoso.
O contribuinte também precisa ter atenção para não cair na malha fina, pois pode acabar acumulando mais uma dívida. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses. Caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.
Quando antecipar é vantajoso?
De acordo com os economistas, a antecipação vale a pena se for para quitar juros ou dívidas altas, já que o contribuinte pode sair de uma dívida cara, com altas taxas, e ter uma vantagem financeira entre os juros que iriam ser pagos e os que serão cobrados na antecipação, mas é preciso analisar com calma.
Mesmo ao pagar o débito, o cliente precisa ter cautela. Isso porque os especialistas recomendam antecipar a restituição apenas quando os juros da dívida forem maiores que os juros dos empréstimos oferecidos pelo banco. É uma opção para o contribuinte que tem dívidas com juros mais elevados, como o cheque especial e o cartão de crédito.
Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês.
Qual o calendário das restituições?
A restituição será paga em cinco lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Confira as datas de pagamento:
- 1° lote – 31 de maio;
- 2° lote – 30 de junho;
- 3° lote – 29 de julho;
- 4° lote – 31 de agosto;
- 5° lote – 30 de setembro.
Agora que você sabe quando é vantagem e quando não é antecipar a restituição, pense bem antes de tomar essa decisão. Cada instituição financeira tem sua taxa de juros. Se informe antes de qualquer atitude.
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Fonte: Jornal Contábil
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