No começo do ano os brasileiros se preocupam com a declaração do Imposto de Renda, por isso, verificar as regras de quem precisa declarar, começar a separar a documentação e se planejar é muito importante a fim de evitar correria de última hora e acabar tendo dores de cabeça com o fisco.
Mesmo os desempregados podem ter que declarar, você sabia? É que este ano há uma nova regra. Com o auxílio emergencial dado pelo Governo, este valor conta como ganho tributável.
Na leitura de hoje vamos explicar as regras e tudo que é preciso para declarar o IR 2022. Acompanhe
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Conforme mencionamos acima, a novidade dos últimos anos é a declaração do Auxílio Emergencial em razão da pandemia do novo coronavírus. O benefício entra como ganho tributável. Por isso, estão obrigados a declarar em 2022 nos seguintes casos:
- Cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial e que, além dele, tiveram outros rendimentos tributáveis de até R$ 22.847,76.
- Pessoas com rendimento tributável maior que R$ 28.559,70 em 2021.
- Pessoas com ganho não tributável maior que R$ 40 mil em 2021 (rendimentos e indenizações, por exemplo).
- Pessoas que venderam bens como casa ou carro.
- Contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores em 2021.
- Donos de bens com valor acima de R$ 300 mil.
- Pessoas que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2021 aqui;
- Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro em um período de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2022?
A Receita Federal atualiza anualmente o programa usado para a declaração do imposto de renda. Será preciso baixar o programa para fazer declaração. Ele está disponível para diferentes sistemas operacionais e pode ser baixado tanto em computadores quanto em tablets ou celulares. Basta acessar o site da Receita Federal.
O que acontece com quem não declarar?
Quem deixa de declarar o Imposto de Renda dentro do prazo precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor vai de R$ 165,74 a 20% do que a pessoa deve de imposto.
Já para quem erra na declaração ou deixa de fora informações sobre seus rendimentos (cometendo o crime de sonegação), a multa é de 150% do valor do imposto.
Conclusão
Portanto, mesmo estando desempregado é preciso verificar se está dentro dos critérios de isenção de fato. Se houver dificuldade, peça a orientação de um profissional de contabilidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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