Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Declarar o Imposto de Renda pode gerar algumas dúvidas, e, para evitar erros, é importante reservar um tempo para preencher suas informações com calma. 

Todavia, é possível que, depois do envio, o contribuinte perceba que ficou faltando alguma coisa. O que fazer então? Então como corrigir! Sim!! O contribuinte pode retificar através da declaração retificadora.

Se esse for seu caso, na leitura a seguir vamos explicar os principais pontos sobre como resolver este problema. Acompanhe!

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O que significa a retificação da declaração do IR?

A principal função da retificação é justamente corrigir erros. Muitas vezes, os contribuintes não visualizam as informações antes da entrega da declaração e enviam o documento ao órgão com erro. Assim, é possível lançar mão da declaração retificadora.

Outro principal motivo é quando o documento cai na malha fina, obrigatoriamente o contribuinte precisa realizar a declaração e verificar quais foram os erros de percurso.

O que poucas pessoas sabem é que o documento tem a mesma importância que a declaração original,  visto que contém os mesmos dados inseridos anteriormente, salvo pelas informações adicionadas e obrigatoriamente corrigidas.

Dessa forma é importante lembrar que o processo de retificação pode ser iniciado após a entrega da declaração e depois que o número de recibo for enviado ao contribuinte.

Para retificar é preciso pagar multa?

A retificação em si não gera multa. Entretanto, caso o contribuinte caia na malha fina por omissão de rendimentos ou por falta de comprovação das deduções pode ser necessário a realização de um pagamento estabelecido pelo fisco. 

Tem um prazo máximo para retificar?

Essa é outra dúvida bastante comum. Por isso, preste atenção:  o prazo máximo para retificar é de até 5 anos desde que o contribuinte não tenha recebido notificação pela Receita Federal para que realize a correção dos dados informados.

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Como retificar a declaração no site da Receita Federal

Pelo site da Receita Federal, acesse o Portal e-CAC e siga os passos:

  • Na tela inicial, insira o seu CPF, código de acesso e senha;
  • No lado esquerdo da tela, acesse “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Extrato de Processamento” e escolha o ano da declaração que você precisa corrigir;
  • Agora, vá em “Declaração online”;
  • A tela vai exibir uma cópia da declaração que você quer retificar. Basta selecionar a ficha que precisa ser corrigida e fazer os ajustes necessários;
  • Clique em “Finalizar Declaração” e pronto! Sua retificação será enviada.

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Fonte: Jornal Contábil
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