IR 2023: aprenda o que são e o que não são rendimentos tributáveis

Dentro das próximas semanas, a Receita Federal deve dar as coordenadas e o prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023. Ou seja, quem cumprir certos requisitos em um ano precisará preencher a declaração no ano seguinte. Para isso, é importante saber quais são os rendimentos tributáveis e também os que não são.

Durante o processo, não importa se é a sua primeira vez, ou se já é um veterano do programa de envio da declaração, sempre haverá dúvidas. Uma das mais recorrentes, é sobre o que são rendimentos tributáveis. 

Para que não haja erros na sua declaração, acompanhe a leitura a seguir onde vamos abordar o assunto.

O que são rendimentos tributáveis?

Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. Eles são recebidos ao longo do ano anterior à declaração, e devem ser informados sempre. 

Ou seja, eles englobam todos os valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano, seja por um trabalho formal em regime CLT, como salários e férias, ou informal, como é o caso dos prestadores de serviços. 

Aposentados e pensionistas também estão sujeitos a essa tributação, bem como valores recebidos pela renda de aluguéis, entre outros.

Vale lembrar que os rendimentos de dependentes também devem constar na declaração e que tudo deve ser preenchido de forma individual, com cada pessoa informando a fonte pagadora e o valor de rendimento tributável recebido.

Leia também: Como ficaram as regras para o Imposto de Renda 2023?

Como funcionam os rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis devem ser incluídos tanto na declaração de Imposto de Renda simplificada quanto na completa.  

No primeiro caso, a Receita Federal cobra 20% de imposto sobre todos os rendimentos tributáveis de uma pessoa. Logo, basta somar todos os rendimentos recebidos no ano-base sobre os quais incide IR e calcular 20% para saber o que deverá ser pago de imposto.

Já no segundo caso, é possível conseguir abatimento de impostos com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Nesse caso, existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restrição ser maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simples. 

Quem possui mais despesas que podem deduzir impostos pode optar pela declaração completa e, dessa maneira, receber valores de restituição mais altos ou pagar menos impostos. Só é importante ter todos os comprovantes, para o caso de a Receita pedir apresentação.

Por falar neles, um item importante para apresentar os rendimentos tributáveis no IR é o informe de rendimentos registro que apresenta os ganhos que uma pessoa física obteve entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, período considerado para o Imposto de Renda.

A soma dos rendimentos tributáveis é que define quem deve declarar IR ou não. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 deve fazer a declaração.

Vale lembrar também que o informe também apresenta os rendimentos isentos e não tributáveis que podem ser declarados no IR.

Quais são os rendimentos não tributáveis?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributos da Receita Federal e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. Entre os valores que sobre os quais não incide IR, estão:

  • Valores de rescisão de contrato de trabalho;
  • Recebimento de herança;
  • Rendimentos de investimentos sem tributação de IR, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e caderneta de poupança;
  • Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho;
  • Resgates

Quais são os rendimentos não tributáveis?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributos da Receita Federal e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. Entre os valores que sobre os quais não incide IR, estão:

  • Valores de rescisão de contrato de trabalho;
  • Recebimento de herança;
  • Rendimentos de investimentos sem tributação de IR, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e caderneta de poupança;
  • Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho;
  • Resgates do FGTS (Fundo de Garantia)

Alguns exemplos são: 13º Salário; Ganho de capital na alienação de bens e direitos, rendimentos de renda fixa como CDB e  RDB, e juros sobre Capital Próprio.

Leia também: Extrato do Imposto de Renda: veja porque é importante guardá-lo

Quem deve declarar os rendimentos tributáveis?

A declaração do IR é obrigatória para todos que tenham ganhos acima do valor estipulado pela Receita. No caso dos rendimentos tributários, pagou o IR em 2022 quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. 

A Receita Federal vai confirmar os valores para o envio da próxima declaração nas próximas semanas.

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Fonte: Jornal Contábil
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