Faltam apenas 15 dias para o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Dessa forma, muitos contribuintes buscam otimizar o processo de declaração. 

Nesse contexto, a funcionalidade da declaração pré-preenchida surge como uma ferramenta valiosa, oferecendo agilidade e conveniência para o cumprimento dessa obrigação fiscal.

Na leitura a seguir, veja como funciona essa modalidade, quais são suas vantagens e como os contribuintes podem se beneficiar dela, especialmente em relação à restituição.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que facilita o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. 

Essa modalidade é alimentada com dados que já estão disponíveis na base da Receita, com informações coletadas de declarações anteriores e informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

Ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte tem acesso a um formulário que já contém uma série de informações relevantes, como salários, rendimentos de investimentos e outras fontes de receita. 

Isso reduz significativamente o tempo e o esforço necessários para completar a declaração.

Vantagens da declaração pré-preenchida

  1. Um dos principais benefícios é a diminuição das chances de erros no preenchimento, que é uma das causas mais comuns de malha fina.
  2. O tempo gasto para preencher a declaração é consideravelmente reduzido, permitindo que o contribuinte revise as informações em vez de inseri-las manualmente.
  3. A utilização de dados já verificados pela Receita Federal oferece maior segurança ao contribuinte.

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Como acessar a declaração pré-preenchida?

Existem diferentes maneiras de acessar a declaração pré-preenchida, seja pelo computador, aplicativo ou pela plataforma e-CAC da Receita Federal.

No computador

  • Baixe o programa do Imposto de Renda 2025
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Selecione a opção “Nova”.
  • Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

No aplicativo

  • Instale o aplicativo do Imposto de Renda 2025 em seu dispositivo móvel.
  • Escolha o ano de exercício desejado.
  • Clique em “Preencher Declaração”.
  • Selecione “Pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC

  • Acesse a plataforma utilizando sua conta Gov.br
  • Escolha o ano de exercício desejado.
  • Clique em “Preencher Declaração”.
  • Selecione “Pré-preenchida”.

É importante destacar que, para utilizar essa funcionalidade, o contribuinte deve ter um nível de conta prata ou ouro no gov.br.

Prioridades na restituição

Um dos melhores aspectos da declaração pré-preenchida é a prioridade na restituição. A Receita Federal estabeleceu que os contribuintes que utilizam essa modalidade têm mais chances de receber a restituição de forma antecipada.

A lista de prioridade para a restituição é a seguinte:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais.
  2. Aqueles com 60 anos ou mais, deficientes ou portadores de doenças graves.
  3. Profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério.
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
  5. Demais contribuintes.

Como a escolha do Pix impacta a restituição?

A escolha do recebimento da restituição via Pix, além de utilizar a declaração pré-preenchida, garante uma posição privilegiada na fila de restituição. 

Isso representa uma inovação significativa, pois permite que os contribuintes recebam seus valores de forma mais rápida e prática.

Penalidades para não entrega do Imposto de Renda

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Já quem não entrega a declaração enfrenta consequências como multa, nome sujo e CPF irregular.

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