A declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR) pode gerar dúvidas tanto para quem paga quanto para quem recebe. O prazo de envio segue aberto até o dia 30 de maio.

Entre os temas que causam dúvidas no preenchimento diz respeito a Pensão Alimentícia. As regras para declarar a pensão alimentícia no IR mudaram e é importante estar atento às atualizações para evitar erros e problemas com a Receita Federal.

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.

Quer saber como deve ser declarado o pagamento, sem correr risco de errar? Acompanhe.

Leia também:

Como declarar a pensão paga no IR?

Todo contribuinte pagador de pensão alimentícia necessita informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda na Ficha “Alimentandos”, contendo seus nomes completos e os respectivos CPFs e na versão completa. 

Assim, o pagamento terá que ser registrado na Ficha “Pagamentos efetuados”, da seguinte maneira:

  • Códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais)
  • Código 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais)

É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento.

A totalidade dos valores pagos deverão ser discriminados no campo “Valor pago” e, no caso de declarante assalariado, o valor descontado na folha de pagamentos referente ao 13° salário deverá ser anotado apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser informados os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentando), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge, tendo em vista os filhos serem menores de idade e o ex-cônjuge ser o responsável pelo recebimento da pensão, no entanto os alimentandos independentemente da idade poderão fazer sua declaração individualmente.

As despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.

O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar os filhos, ex-cônjuge, etc, beneficiários da pensão como dependentes.

Como declarar recebimento de pensão alimentícia?

Para declarar o recebimento de pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR), você precisará seguir alguns passos específicos, que foram alterados recentemente. Veja a seguir:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: No programa da declaração do IR, procure pela seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Informe o tipo de rendimento: Selecione o código “28 – Pensão Alimentícia”.
  3. Preencha os dados do alimentante: Informe o nome e o CPF da pessoa que paga a pensão (o alimentante).
  4. Informe o valor recebido: Digite o valor total recebido ao longo do ano.

Por fim, lembre-se que mesmo sendo isenta, a pensão alimentícia ainda precisa ser declarada para que a Receita Federal tenha conhecimento dos seus rendimentos.

Dessa forma, mantenha todos os comprovantes de recebimento da pensão organizados, como extratos bancários ou recibos.

Por fim, caso o beneficiário da pensão seja um menor de idade, os dados a serem informados são do menor, e não do responsável legal.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!

Acesse: https://www.vhsys.com.br/parceria/mei360/

O post IR 2025: veja como declarar pensão alimentícia corretamente apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil