Irmão tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício muito conhecido, afinal, como entendimento básico, o benefício é deixado pelo segurado falecido aos seus dependentes, como esposa e filhos.

Contudo, apesar de ser um benefício amplamente comentado, o que nem todo mundo sabe é que os irmãos também podem ter acesso à pensão por morte.

Vale lembrar que para os irmãos garantirem acesso à pensão por morte, é necessário se atentar a alguns detalhes que são extremamente importantes para a concessão do benefício.

Irmão tem direito a pensão por morte?

Diferente do que a maioria das pessoas imagina, o irmão do segurado falecido pode garantir direito a pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Contudo, não basta apenas ser irmão para conseguir acesso ao benefício, isso porque existe um grau de parentesco que possui prioridade na concessão da pensão por morte.

Conforme expresso pela Lei n.º 8.213/1991, mais conhecida como a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social em seu artigo 16, estabelece quem pode ser considerado dependente do segurado falecido.

Conforme estabelecido por lei, as classes prioritárias a pensão por morte é a seguinte:

Contudo, é preciso lembrar que existem vários fatores devem ser considerados para a concessão da pensão por morte, tais como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;
  • etc.

Quando o irmão consegue direito a pensão por morte?

Sem a iminência de nenhum parente de primeira e segunda classe, haverá o direito da pensão por morte para o irmão não emancipado, de qualquer condição e que seja menor de 21 anos, ou seja, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade.

Contudo, será preciso comprar que o irmão dependia economicamente do segurado falecido. Existem várias formas de comprovar a dependência econômica, veja alguns exemplos:

  • Comprovante de pagamento de colégio ou de algum curso;
  • Dependência no plano de saúde;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais de: compra de uniformes, material escolar, brinquedos;
  • Declaração do Imposto de Renda.

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Fonte: Jornal Contábil
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