Em linhas gerais, os valores pagos por pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na declaração de imposto de renda. Há, no entanto, tem uma regra sobre essa dedução, pois você só deve declarar quando houver decisão judicial ou extrajudicial estipulando o pagamento. Então o valor da pensão alimentícia só pode ser abatido da declaração nestes […]

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Fonte: Portal Contnews
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