Contribuinte pode, inclusive, retificar declarações anteriores
Entre as mudanças divulgadas pela Receita Federal do Brasil para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 está a transferência do apontamento de pensão alimentícia para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Essa novidade é a reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal realizada em junho do ano passado, que julgou procedente uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e entendeu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”.
Com essa mudança no Programa do IR 2023, a Receita reconhece oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação.
Agora, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” deverão ser apontados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em linha específica para pensão alimentícia.
“Essa era uma mudança já esperada, após a decisão do STF e a partir desse ano a declaração reflete esse novo contexto”, diz o Doutor IR, Valter Koppe. O especialista em imposto de renda destaca que a pensão alimentícia agora é isenta para quem recebe, mas continua sendo dedutível para quem paga, desde que seja decorrente da vara de família. “Com a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável”, acrescenta ele.
IR pago pode ser devolvido
Com a mudança, o contribuinte que apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável nos últimos cinco anos pode retificá-la e fazer o acerto.
Para reaver esses valores, é preciso enviar uma declaração retificadora, por programa, on-line ou aplicativo, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Basta retirar o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inseri-lo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso o pagamento tiver sido feito em mais de um ano, é importante enviar uma retificadora referente a cada um deles.
Após a retificação, ou o valor de imposto a restituir aumenta e a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades, ou o valor do imposto a pagar é reduzido e o que o contribuinte pagou a mais pode ser devolvido.
IRPF 2023
O período para o envio da DIRPF 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Este ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro desse prazo.
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Fonte: Portal Contnews
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