A partir do período de APURAÇÃO MAIO/2023 o imposto de renda retido na fonte dos rendimentos do trabalho estará confessado na DCTFWEB e será recolhido via DARF emitido da DCTFWEB.
E onde está escrito isso?
⚖️ IN 2.005 – Artigo 19-A: A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
E o que isso significa?
💡 O IR que é totalizado no eSocial através do evento totalizador S-5012 será alimentado na DCTFWeb quando for realizado o fechamento do eSocial através do evento S-1299.
E o que muda na prática?
👉🏻 A mudança será na forma de recolhimento do IR dos códigos 0561, 0588, 1889 e 3562 que antes era no DARF avulso emitido no SICALC e agora será automaticamente somado ao DARF emitido na DCTFWeb.
E o IR código 0473 dos residentes do exterior?
🔮 A apuração e vencimento deste código de Receita é diário, então a forma de recolhimento não muda (por enquanto), mas como ele também será confessado na DCTFWeb, deverá haver o abatimento do pagamento já realizado no DARF avulso.
🟢 IMPORTANTE: O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido, ele apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo {codIncIRRF} seja igual a: [31 – Mensal, 32 – 13º salário, 33 – Férias, 34 – PLR].
📢 Fique atento às mudanças, é muito importante que você esteja atualizado para não ter surpresas no fechamento de MAIO/2023.
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⚠️ ATENÇÃO: A partir do fechamento de MAIO/2023 o DARF da DCTFWeb passa a ter valores de Contribuição Previdenciária (eSocial+Reinf) + IRRF (eSocial). Em breve (provavelmente período de apuração JANEIRO/2024) serão acrescentadas ainda as retenções de PIS, COFINS, IR e CSLL sobre as Notas Fiscais enviadas pela Reinf.
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Fonte: Portal Contnews
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