Por Josefina do Nascimento
Remessa ao exterior a título de contraprestação ao direito de duplicação e comercialização de software está sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 154/2016 (DOU de 07/12) esclareceu acerca da incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre remessa ao exterior.
Para Receita Federal, as remessas ao exterior efetuadas em contraprestação pelo direito de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master fornecida pelo seu autor, para revenda ao cliente, que receberá uma licença de uso do software copiado, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).


Fonte: IRRF incide sobre a Importação de programas de computador