A legislação do ICMS Catarinense prevê a possibilidade de isenção na venda de veículos a determinados adquirentes.

Assim, temos as seguintes possibilidades de isenção, ou imunidade do ICMS na aquisição de veículos, conforme seus benefícios. 

  1. TTD Isenção ICMS – Corpo de Bombeiro Militar: É necessário a solicitação de isenção do ICMS. Segundo a legislação Catarinense é voltada para os veículos terrestres destinados ao Corpo de Bombeiros Militar.
  2. TTD Isenção ICMS – Corpo de Bombeiros Voluntários – O benefício é voltado para o corpo de bombeiros voluntários registrados e reconhecidos como de utilidade pública. Assim como no caso anterior também é necessário, solicitação de isenção.
  • TTD Isenção ICMS – Deficiência Física, Visual, Mental ou Autista (Inferior a R$ 70.000,00) – Nesse TTD também é preciso a solicitação de isenção do ICMS para veículos terrestres. Assim as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas podem usufruir da isenção. O TTD é voltado para veículo automotor novo, portanto, não serve para seminovos ou usados.
  1. TTD Isenção ICMS – Entidades Assistenciais – Por conta deste TTD as entidades assistenciais podem usufruir da isenção. É necessário também a solicitação de isenção do ICMS.
  2. TTD Isenção ICMS – Taxi. – Neste TTD é necessária também a solicitação de isenção do ICMS. O TTD é voltado para o proprietário de veículo terrestre de aluguel – táxi, utilizado no transporte de passageiros.

Nota: Como os pedidos de TTD – Tratamento Tributário Diferenciado de isenção para veículos devem ser analisados e concedidos caso a caso, é preciso fazer a formalização do pedido pela aplicação online no estado. 

É necessário que os interessados vejam a documentação estadual no link: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/52/Isen%C3%A7%C3%A3o_do_ICMS_-_Ve%C3%ADculos

No RICMS SC a isenção de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas está prevista no Anexo II.

O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

O benefício se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor geral sugerido pelo fabricante não seja superior a R$ 70.000,00.

O veículo adquirido será de uso exclusivo do deficiente ou de até 2 (dois) condutores autorizados quando o beneficiário não tiver carteira de motorista. O veículo deverá ser utilizado apenas para transporte do seu titular.

O adquirente não poderá ser proprietário de outro veículo alcançado pela isenção durante a vigência do benefício.

Para fins do benefício é importante ressaltar que ele somente se aplica as saídas amparadas por isenção do IPI.

Na legislação Catarinense considera-se para fins do benefício a pessoa portadora de deficiência Física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de uma ou mais função do corpo. O benefício alcança, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave. O entendimento é que serão consideradas aquelas que causem comprometimento parcial ou total de funções do corpo. O comprometimento deve envolver a segurança da direção veicular. Tendo o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial de dirigir.

O Estado cita a paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Fonte: Portal Contnews
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