A isenção pode ser compreendida como um favor fiscal concedido mediante lei pelo ente federativo competente (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ao contribuinte que se encaixa em determinadas situações, sendo este instrumento meio de realização de justiça fiscal. Cabe ressaltar que a isenção é uma das hipóteses previstas no Código Tributário Nacional como meio de exclusão […]
Fonte: Jornal Contábil
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