Isenção de IOF para idosos e pessoas com deficiência. PL tem aprovação na Câmara  

A Comissão Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta pessoas idosas e com deficiência, entre outras, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) no crédito pessoal, inclusive consignado.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei 2806/22, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Trata-se de importante medida para a parte mais necessitada da sociedade”, avaliou o relator. Ele determinou que o benefício valerá pelo prazo de cinco anos.

Pela proposta, a isenção do IOF favorecerá aposentados; pensionistas; beneficiários do Programa Bolsa Família; pessoas com deficiência física visual, auditiva e mental severa ou profunda; e pessoas com transtorno do espectro autista – nesses dois últimos casos, diretamente ou por intermédio do representante legal.

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O que é o IOF?

O IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Quais operações financeiras? Entre as mais comuns estão crédito, câmbio e seguros. Além dessas, o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.

A cobrança do IOF ocorre no período de até 30 dias quando há alguma operação de crédito. Também sempre que um indivíduo fizer uma transação de compra e venda de um título público ou realizar uma operação de crédito. Tais como câmbio, empréstimos e seguros, por um período inferior a 30 dias.

O tributo é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.

Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).

Tramitação

Por fim, o projeto tramita em caráter conclusivo e passará por análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Jornal Contábil
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